Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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CFC - Centro de Formação de Condutores

Canais de atendimento da Coordenadoria de Credenciamento.  

  • Processos via Sistema GEP
  • E-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
  • Para problemas no envio de e-mail ou arquivos, verifique dicas (aqui).
  • Para demais atendimentos, utilize os canais oficiais disponíveis no site do DetranRS, em "Fale com o DetranRS" (botão laranja).

Permanece vedado o envio de documentação via Correios ou através da rede TudoFácil.

Para profissionais de CFC, clique aqui.

Já estão disponíveis no GEP os seguintes processos ou possibilidades.

  • Incluir, editar ou excluir e-mail e/ou telefone(s)
  • Solicitar Regularidade Anual de CFC (vídeo)
  • Solicitar Renovação de Credenciamento de CFC
  • Alteração de Dados de Repasse da Empresa
  • Solicitar Vinculação de veículos
  • Solicitar Desvinculação de Veículos
  • Solicitar Vinculação de Profissionais Credenciados
  • Solicitar Desvinculação de Profissional
  • Informar Afastamento de Profissional
  • Solicitar Substituição de Profissional (vídeo)
  • Credenciamento e vinculação de profissionais (vídeo)
  • Alteração de Endereço da Empresa
  • Alteração Societária ou Contratual
  • Alteração de Nome Fantasia
  • Descredenciamento do CFC 

Para o MANUAL GEP PARA O CFC, clique (aqui).

Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui).

Sobre exigência de inscrição estadual para CFCs, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Para acessar o sistema GEP, clique aqui. Utilize os mesmos dados de acesso que já possui.

Problemas na senha de profissionais credenciados? Utilize o GEP

Problemas na senha ou cadastro de atendentes? Utilize o SOE WEB. Orientações aqui.

Orientações gerais para empresas credenciadas, clique (aqui).

Para acessar aos formulários de profissionais de CFC, clique (aqui).

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DETRAN/RS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível.

Requerimento para atualização de e-mail do proprietário/profissional (quando sem acesso GEP)

IMPORTANTE:

  • Para novas solicitações, utilize sempre os processos disponíveis no sistema GEP.
  • A documentação física, quando necessário, poderá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, com o nome do documento, todos em formato PDF.

Sobre VINCULAÇÃO DE VEÍCULOS, acesse a Ordem de Serviço n.º 007/2019.

Sobre vinculação de veículos com câmbio manual ou automático, a Resolução n.º 789/2020 do CONTRAN, no seu art. 15, inciso II exige que o exame prático para a obtenção da CNH seja realizado: "II - com veículo da categoria pretendida, com transmissão mecânica e duplo comando de freios;".

E, conforme orientações da Divisão de Habilitação, a Ordem de Serviço 01/2022 também estabelece algumas restrições: 

"Art. 9º Fica vedada a realização de aulas práticas de direção veicular em veículos que não atenderem ao disposto nos artigos acima e:
(...)
VI - com transmissão automática, exceto quando para utilização por candidato que necessita veículo adaptado com a respectiva restrição médica indicada em laudo.
(...)
Art. 16, § 2º Para realização de aulas práticas de direção permanecem proibidos: 'assistente de estacionamento', 'câmera de ré', 'assistente de partida em rampa' e 'câmbio automático'."

Neste sentido, orientamos que o CFC vincule somente veículos com câmbio manual.

Pedidos de abertura de novos CFCs precisam passar por análise de uma Comissão Permanente que avalia diversos fatores previstos no artigo 6.º Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016, que regulamenta o credenciamento de CFCs no RS.

Uma vez aprovada a solicitação, a Comissão Permanente encaminha o pedido para a Coordenadoria de Credenciamento que publica Portaria abrindo o que chamamos de certame: processo de credenciamento, informando municípios, n.º de vagas por município, prazo e forma para apresentação de documentos e quais são eles.

Até o momento, não há previsão de abertura de novos CFCs e nem certames em andamento.

Havendo interesse em abrir CFC em seu município, encaminhe solicitação para a Comissão Permanente de Avaliação de Abertura de Credenciamento de CFC, através do ee-mail comissao-cfc@detran.rs.gov.br, para avaliação. 

Portaria Detran/RS n.° 525/2023 - Dispõe sobre o Atendimento Especial Fora da Sede - AEFS realizado por Centros de Formação de Condutores - CFCs do Estado do Rio Grande do Sul - AEFS modalidade Parcial.

  • Mantém a suspensão de novos pedidos de instalação para AEFS totais (suspensão determinada pela Portaria DETRAN/RS n.º 255/2023 ), mantendo os já instalados;
  • Determina que os AEFS já instalados pela Portaria DetranRS n.º 566/2022 terão funcionamento até 30/11/2024, desde que o CFC respectivo formalize solicitação através de e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br;
  • Estabelece a possibilidade de abertura de AEFS Parciais (apenas para curso teórico e/ou prático), devendo a solicitação ser formalizada junto à Divisão de Habilitação.

Resolução Contran nº 789/2020: (âmbito nacional) Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

 - Portaria DETRAN/RS nº 181/2016: Regulamento dos CFCs. Em vigor. Rerratificada pela Portaria n.º 230/16. Artigo 17 revogado pela Portaria n.º 472/16. Prazos alterados pela Portaria n.º 487/16. Prazo para para atendimento do art. 8º, inciso L, alínea “c”, do Anexo I, definido pela Portaria n. 512/16. Alterada pelas Portarias  n.º 058/17059/17199/17060/18 , 062/18 , 483/18 ,   616/18, 036/19, 038/19, 283/19, 284/19, 057/20, 058/20, 408/20. Alterado em caráter excepcional art. 2º Anexo VIII pela Portaria n.º 179/20. Alterado art. 36 pela Portaria n.º 203/20. Alterado anexo VII pela Portaria n.º 048/21 e anexo VIII pela Portaria n.º 049/21. Alterada pela Portaria nº 337/21.

Para versão atualizada da Portaria DetranRS n.º 181/2016 (até 337/2021) - clique (aqui).

Portaria DETRAN/RS n.º 015/2012: sobre pista de moto

Portaria DetranRS n° 463/2011: Adequação da Frota de Veículos nos CFCs. Em Vigor. Rerratificada em 09/11/11. Alterada pela Portaria DetranRS 33-2016.

Para versão atualizada da Portaria DETRAN/RS nº 463/2011 e alterações - clique (aqui).

Portaria DETRAN/RS nº 03/2015: Serviços Adicionais Credenciados. Alterada pelas Portarias DETRAN/RS n.º 416/2016 e 248/2020. Para versão atualizada, clique (aqui).

Portaria DETRAN/RS n.º 150/2017: Regra a alteração de endereço das empresas credenciadas

Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017: Regra a alteração societária/contratual das empresas credenciadas

Processo já disponível para solicitação via GEP.  Para o Manual, clique (aqui).

Para alteração societária (ingresso ou saída de sócios) ou alterações no contrato social, a empresa deverá obedecer a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017.

Antes de realizar qualquer alteração no contrato social, a empresa deverá encaminhar a solicitação para o Credenciamento, para análise. Para lista de documentos necessários, clique (aqui).

Requerimento de Alteração Societária / Contratual (disponível no processo GEP), esclarecendo as alterações pretendidas.

* No caso de ingresso de novo(s) sócio(s), deverão ser encaminhar, também:

I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) novo(s) sócio(s).

II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) novo(s) sócio(s).

Após análise da documentação, a Coordenadoria de Credenciamento encaminhará e-mail informando sobre autorização, procedimentos e/ou documentos para conclusão do processo.

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Processo já disponível para solicitação via GEP.  Para o Manual, clique (aqui).

Para alteração de endereço da empresa, deverá ser obedecida a Portaria DETRAN/RS n.º 150/2017.

A empresa deverá encaminhar Requerimento solicitando vistoria para alteração de endereço (disponível no processo GEP), planta baixa e fotos do local. Aguardar a realização e aprovação em vistoria e o contato da Coordenadoria de Credenciamento sobre documentos e procedimentos para conclusão do processo. A mudança de sede somente poderá ocorrer após comunicação do setor informando que o processo de alteração de endereço foi concluído.

Dúvidas sobre a vistoria ou instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br

Ou seja, antes de realizar qualquer alteração no contrato social deverá encaminhar para análise pelo Credenciamento e posterior vistoria. 

Para lista de documentos dos processos GEP, clique (aqui).

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

IMPORTANTE: A documentação deverá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, identificado pelo nome do documento, todos em formato PDF.

A empresa deverá encaminhar o REQUERIMENTO DE VISTORIA PARA EMPRESAS CREDENCIADASaguardar a realização e aprovação em vistoria e o contato da Coordenadoria de Credenciamento sobre procedimentos e/ou documentos para conclusão do processo. O CFC deverá aguardar contato do setor informando a conclusão do processo.

Dúvidas sobre a vistoria ou instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br

Portaria DETRAN/RS n.º 015/2012: sobre pista de moto

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DETRAN/RS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível. 

CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC
credenciamento@detran.rs.gov.br

Atribuições:
- Credenciamento, Renovação de Credenciamento e Regularidade Anual de CFC
- Alteração Societária de CFC
- Alteração de Endereço do CFC
- Vinculação e Desvinculação de Veículos
- Reinicialização de senha do e-mail Institucional (Expresso) do CFC

CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CFC
credenciamento@detran.rs.gov.br

Atribuições:
- Credenciamento, Renovação de Credenciamento e Regularidade anual de Profissionais de CFC
- Vinculação e Desvinculação de Profissionais de CFC
- Alteração de dados cadastrais de Profissionais de CFC

SENHAS E ACESSOS
credenciamento@detran.rs.gov.br

Atribuições:
- Reinicialização de senha do dos profissionais do CFC (quando não puderem ser realizadas via GEP)

Obs.: As solicitações de Reinicialização de senha do sistema GID que não puderem ser realizadas pelo GEP, deverão ser remetidas diretamente do e-mail do Expresso do CFC ou do e-mail pessoal do profissional, informando o Nome Completo e Número do RG do Profissional.

SUPORTE TÉCNICO
Questões operacionais do dia a dia do CFC ou do sistema HAB devem ser tratadas com a Divisão de Habilitação: habilitacao@detran.rs.gov.br

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

Através do Sistema GEP ou pelo e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br.

DetranRS - em defesa da vida