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PORTARIA DETRAN/RS Nº 487 - 2012.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição conferida pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; eos148/2005, 103/2009 e 34/2009;

Considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos artigos 22, I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271, parágrafo único, do códex;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873, de 09 de junho de 2005, que delega ao DETRAN/RS a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito, guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, de competência do Estado;

Considerando a necessidade de regulamentação acerca da forma de liberação de veículos envolvidos em acidente com lesão e/ou ilícito criminal de competência do Estado do Rio Grande do Sul pelos Centros de Remoção e Depósito frente à legislação vigente, conforme Portarias DETRAN/RS n

Considerando o teor do Projeto-Lei nº 161/2012, que visa alterar o art. 3º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, especialmente no tocante à isenção de taxas e serviços de veículos removidos em decorrência de acidente com lesão e ilícito criminal;

Considerando o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 15790/12, que trata sobre a concessão de isenção das despesas de depósito aos veículos recolhidos aos Centros de Remoção e Depósitos à disposição da Autoridade Policial; e

Considerando, por fim, o determinado no expediente DE SPD nº 54050/2012 e o contido no SPI nº 006756-12.44/06-6;

 

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 7º da Portaria DETRAN/RS nº 34/2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/02/2009, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7° O veículo removido ao depósito em decorrência de ilícito criminal, ainda que houver motivo administrativo concomitante, somente será liberado à pessoa designada no documento de autorização expedido pela Autoridade Policial responsável.

§ 1º A Ocorrência Policial de devolução de veículo, em sua forma original ou cópia autenticada, é documento hábil para a liberação, com todos os efeitos de uma ordem de liberação.

§ 2º Na liberação de veículo envolvido em ilícito criminal não será exigido o pagamento dos valores de remoção e estadas, exceto quando este ocorrer em concomitância com infração de trânsito com autuação que tenha previsão de aplicação de medida administrativa de remoção/retenção do veículo, caso em que correrão diárias até a efetiva regularização administrativa.

§ 3º A validade da isenção criminal de veículo à disposição da Autoridade Policial cessa no dia útil subseqüente à data da expedição do documento de liberação ou no dia posterior à data da lavratura da Ocorrência Policial de devolução do veículo.

§ 4º Para a liberação de veículo envolvido em ilícito deverá ser apresentado o documento de licenciamento anual vigente. Caso não apresentado, o veículo poderá ser liberado, desde que transportado por guincho contratado pela pessoa autorizada e mediante a formalização da declaração constante no Anexo I desta Portaria, sem prejuízo dos demais requisitos expressos neste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Alessandro Barcellos.

 

 

(Anexo I)

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

___________________________________________________, RG_____________________,

(proprietário/possuidor ou seu representante) (número doc. Identidade)

proprietário/possuidor do veículo__________________________, placas _________________,

(marca/modelo) placa)

declaro, sob as penas da Lei que:

1 - tenho ciência de que o veículo acima identificado está impossibilitado de circular em via pública enquanto eu não estiver de posse do Certificado de Registro e Licenciamento Anual vigente;

2 - para circular em via pública o veículo deverá estar devidamente regularizado;

3 - contratei, às minhas expensas, livre escolha e inteira responsabilidade, serviço de guincho para a retirada do veículo retido em CRD, responsabilizando-me pelas implicações administrativas, cíveis e criminais que possam advir.

___________________, ___ de _____________ de ________.

(cidade) (dia) (mês) (ano)

_______________________________________________

(assinatura do proprietário/possuidor ou seu representante)

DETRAN-RS