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Informações ao proprietário

Quando o veículo pode ser levado a leilão: 

Conforme o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo retido no Centro de Remoção e Depósito de Veículos (CRD) por período superior a 60 dias estará sujeito a ser levado à hasta pública, caso não seja reclamado por seu proprietário.

Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

 

Notificação aos proprietários:

O DetranRS notificará todos os proprietários sobre a abertura deste processo, via carta AR, por publicação de edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, além da divulgação no site do DetranRS, respeitando-se os prazos legais. Esta comunicação contém o endereço e telefone do CRD depositário, informações sobre a forma como pode ser retirado o veículo, além de esclarecimentos sobre as consequências de seu abandono no depósito.

 

Quando o veículo pode ser retirado pelo proprietário:

O proprietário poderá, até o último dia útil anterior ao leilão, regularizar a situação do registro do veículo e retirar o mesmo do depósito.

 

O que é preciso para retirar o veículo do depósito:

Para a retirada do veículo, é necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (IPVA, multas, DPVAT e despesas com a remoção e estada no depósito), conforme art. 271, §1° do Código de Trânsito Brasileiro. Os valores podem ser consultados em consulta de veículos deste site. Mais informações, inclusive por telefone, poderão ser obtidas junto ao próprio depósito ou no CRVA mais próximo.

Também no menu Veículos -> Depósito -> Remoção e Depósito deste site, podem ser encontrados outros esclarecimentos sobre: retirada do veículo, valor da remoção e das estadas, pagamento das despesas de depósito, remoção e estada, entre outras.

Art. 271, §1°. A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

 

O que acontece caso o veículo não seja retirado de depósito:

Não havendo nenhuma providência por parte do proprietário no decorrer de 60 dias da remoção, apreensão ou retenção do veículo, o DetranRS procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.

 

Utilização dos valores arrecadados:

Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes sobre o registro do veículo, conforme art. 328, §§ 5° e 6° do Código de Trânsito Brasileiro.

Adverte-se que, após o leilão, restando alguma despesa pertinente ao veículo, esta poderá vir a ser cobrada pelos credores, na forma da legislação em vigor, através de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários, conforme art. 37 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

Havendo saldo remanescente, conforme previsto no art. 328, § 12 do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário poderá requerer o mesmo ao DetranRS, devendo seguir as orientações contidas aqui.

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