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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE CENTRO DE DESMANCHES DE VEICULOS AUTOMOTORES - 26/07/19

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, depois de esgotadas as tentativas de dar ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de Recebimento, NOTIFICA as empresas abaixo indicadas do seu descredenciamento, em razão da aplicação da regra constante no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 305/2016, estando impedidas, por conseguinte, de exercerem a atividade de desmanche de veículos automotores e comércio de peças usadas de origem automotiva, conforme Lei Federal n.º 12.977/2014.

CDV00818

CF AUTO PEÇAS

CNPJ 13.053.605/0002-73

CDV00883

PORTO PEÇAS

CNPJ 17.989.019/0001-05

Desta forma, essas empresas devem providenciar a retirada de toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS, o descarte de material de expediente que contenha logos do Governo do Estado ou do DETRAN/RS, o arquivo, pelo prazo de 10 anos, das certidões de baixa dos veículos desmontados e, em atendimento ao disposto na Portaria DETRAN/RS N.º 132/2018, a destinação legal das sucatas automotivas, peças e conjunto de peças que estejam em seu estoque.

As portarias referidas neste Edital estão disponíveis no site do DETRAN/RS: http://www.detran.rs.gov.br/portarias.

Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Desmanches do DETRAN/RS, pelo e-mail divdes-gab@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre,         de           de 2019.

Enio Bacci.

DETRAN-RS