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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE CENTRO DE DESMANCHES DE VEICULOS AUTOMOTORES - 20/10/20

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, depois de esgotadas as tentativas de dar ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de Recebimento, NOTIFICA as empresas abaixo indicadas do seu descredenciamento, com base no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 305/2016, estando impedidas, por conseguinte, de exercerem a atividade de desmanche de veículos automotores e comércio de peças usadas de origem automotiva, conforme Lei Federal n.º 12.977/2014.

 

Empresa

Razão Social

CNPJ

CDV00011

FRANCIELE KASPARY DE MACEDO

13.053.605/0001-92

CDV00080

COMERCIO DE PECAS USADAS INTEGRACAO LTDA ME

08.716.277/0001-27

CDV00582

CAIO CEZAR DELLABETA

12.439.685/0001-56

CDV00783

GREICE BIANCA CARDOSO ME

11.069.603/0001-66

CDV00796

SUPRE CAR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI EPP

23.981.585/0001-73

CDV00798

DEMOLIDORA 798 BRS LTDA

25.363.125/0001-07

CDV00843

CAPELETT AUTO PECAS LTDA ME

27.788.572/0001-33

CDV00867

CDV CAMILA ARLINDA GARCIA DEMANCHE ME

28.783.941/0001-68

CDV00941

WILSON SIDNEI LINHAR LAMBERTY

33.417.605/0001-31

 

Dessa forma, essas empresas devem providenciar a retirada de toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS, o descarte de material de expediente que contenha logos do Governo do Estado ou do DETRAN/RS, o arquivo, pelo prazo de 10 anos, das certidões de baixa dos veículos desmontados e, em atendimento ao disposto na Portaria DETRAN/RS N.º 132/2018, a destinação legal das sucatas automotivas, peças e conjunto de peças que estejam em seu estoque.

As portarias referidas neste Edital estão disponíveis no site do DETRAN/RS: http://www.detran.rs.gov.br/portarias.

Para mais informações, entre em contato com a Divisão de Desmanches do DETRAN/RS, pelo e-mail divdes-gab@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre,          de            de 2020.

Enio Bacci.

DETRAN-RS