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EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DE CDV N.º 03/2023 - 15/09/23

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE CDV N.º 03/2023

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, considerando a quantidade de CDVs descredenciados no período, bem como o decurso de prazo desde os respectivos bloqueios, NOTIFICA os Centros de Desmanches de Veículos Automotores abaixo relacionados do seu descredenciamento, conforme previsto no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 305/2016, estando impedidos, por conseguinte, de exercer a atividade de desmanche de veículos automotores e comércio de peças usadas de origem automotiva, conforme Lei Federal n.º 12.977/2014.

CÓDIGO DO CREDENCIADO

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

MUNICÍPIO

CDV00149

FRANCIANO AREND ME

06.306.608/0002-06

SÃO PEDRO DO SUL

CDV00192

AITHER COMERCIO DE SUCATAS E TRANSPORTES LTDA

03.087.468/0001-53

CAXIAS DO SUL

CDV00236

ROB CAR COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA-ME

93.307.627/0001-70

PORTO ALEGRE

CDV00254

 ENIO ROBERTO BOTHOME

87.256.996/0001-89

CANOAS

CDV00568

CDV ZUGE AUTO PECAS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA

11.389.314/0001-44

NOVO HAMBURGO

CDV00714

DENILSON DA ROSA MOREIRA ME

21.978.591/0001-46

PORTÃO

CDV00767

DEMOLIDORA SABARA LTDA ME

25.015.910/0001-79

SÃO LEOPOLDO

CDV00775

RICARDO DAVI KLOECKNER ME

21.011.818/0001-80

TAPERA

CDV00848

SEKO MOTO DEMOLIDORA LTDA ME

15.442.490/0001-53

HORIZONTINA

CDV00853

 LUIZ CARLOS DA SILVA LOPES ME

91.352.773/0003-54

BUTIÁ

CDV00894

JULIA NOSCHANG BISOLO - EIRELI

29.481.308/0001-88

LAJEADO

CDV00927

 CDV BARBOSA E DEVILLA COMERCIO DE PEÇAS USADAS LTDA

27.859.275/0001-31

GUAPORÉ

CDV00967

ADRIEL PEREIRA DA SILVA

35.651.187/0001-78

PORTO ALEGRE

CDV00980

MULTIMARCAS IJUI COMERCIO DE PECAS USADAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

19.383.661/0001-71

IJUÍ

CDV00995

 J FLÁVIO DOS SANTOS

37.069.857/0001-78

IGREJINHA

CDV01007

MOLINHA SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS EIRELI

16.554.130/0001-06

ARROIO DO MEIO

CDV01025

SAMUEL MARQUEVIKIS DE OLIVEIRA COMÉRCIO

37.267.467/0001-02

GRAVATAÍ

CDV01039

ELOI KETZER ME

43.196.738/0001-89

GRAVATAÍ

CDV01043

NEDIO CAR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

05.256.569/0001-36

CAXIAS DO SUL

CDV01045

DIEGO CRISTIANO RODRIGUES DE MOURA

30.757.225/0001-58

SANTO ÂNGELO

CDV01078

Renova Autopeças Ltda.

16.973.063/0002-45

SANT'ANA DO LIVRAMENTO

CDV00849

LEAO IMPORTS AUTO PEÇAS LTDA

28.239.316/0001-50

ERECHIM

CDV00786

JUNICO AUTOPECAS LTDA

07.633.172/0001-41

CARAZINHO

CDV00919

CARLOS A. GIACOMUZZI

01.181.849/0001-71

PORTO ALEGRE

CDV00890

NAYRA DE LIMA VIEIRA - ME

28.185.496/0001-34

SÃO VICENTE DO SUL

CDV00865

ALCINDO PESSI ME

21.286.065/0001-15

SANTIAGO

Dessa forma, essas empresas deverão providenciar a retirada imediata de toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS, o descarte de material de expediente que contenha logos do Governo do Estado ou do DETRAN/RS, o arquivo, pelo prazo de 10 anos, das certidões de baixa dos veículos desmontados e a destinação legal das sucatas automotivas, peças e conjunto de peças que estejam em seu estoque no prazo estabelecido na Portaria DETRAN/RS N.º 013/2021.

As portarias referidas neste Edital estão disponíveis no site do DETRAN/RS: http://www.detran.rs.gov.br/portarias.

Informamos ainda, que caso o estabelecimento descredenciado permaneça em funcionamento de forma irregular, estará sujeito à ação da Força-Tarefa, em conformidade com os procedimentos de fiscalização estabelecidos para as empresas de desmontagem de veículos automotores irregulares no Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016. Havendo necessidade de mais esclarecimentos, entrar em contato com a Divisão de Desmanches do DETRAN/RS, pelo e-mail divdes-gab@detran.rs.gov.br.

Porto Alegre, 11 de agosto de 2023.

Mauro Caobelli

DETRAN-RS