Por ordem judicial, processo de habilitação segue inalterado no RS
Publicação:
Em cumprimento à ordem judicial referente a processo promovido pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul – SindiCFC – contra a União, o DetranRS informa que estará suspensa em todo o estado do Rio Grande do Sul a Resolução Contran nº 778 de 2019. A norma que traz alterações no processo de habilitação, entre as quais, reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B, entra em vigor no país nesta segunda-feira (16), mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.
O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – para o devido cumprimento da determinação judicial na noite de quinta-feira (12). Sendo assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais, o que inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).
O que prevê a Resolução Contran nº 778 de 2019 (suspensa no RS)
a) alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula, respectivamente. No curso prático de obtenção de categoria "B" o candidato pode optar por realizar até 5 aulas em simulador de direção veicular;
b) redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso);
c) redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de ACC, possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.
Sobre o processo judicial
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação no Poder Judiciário (processo nº 5040324-71.2019.4.04.7100) requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução nº 778/2019 do Contran.
O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o SindiCFC recorreu da decisão ao Juízo de segundo grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a solicitação e deferiu a antecipação da tutela.
A princípio, o despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas àqueles filiados ao Sindicato. Então, o TRF-4 se manifestou novamente pacificando a questão, decidindo que abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no estado do RS, independentemente de filiação.