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Aproveitamento do processo CNH

Posso solicitar o aproveitamento de etapas do processo de habilitação?

Sim, nos seguintes casos:
 
- Os militares das forças armadas e auxiliares que tiverem curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, devidamente comprovados, poderão solicitar no Centro de Formação de Condutores (CFC) a dispensa de aulas teóricas e práticas e/ou exames teórico e prático de habilitação;
 
- Se o processo de habilitação estiver em andamento em outro Estado, você deverá solicitar a transferência do processo de habilitação em um CFC no RS para que sejam aproveitadas as etapas já finalizadas. Nos casos de primeira habilitação, o RENACH deve estar vigente, ou seja, dentro dos 12 meses. Para o requerimento deverá anexar comprovante de residência e documento de identidade, conforme normativa vigente, especificando a(s) etapa(s) realizada(s), a(s) categoria(s) da CNH, o município e o nome do CFC do outro Estado onde iniciou o processo de habilitação;
 
- Para os RENACHs de primeira habilitação, os cursos concluídos no RENACH anterior, no RS, poderão ser aproveitados até 12 (doze) meses do encerramento do RENACH anterior; e
 
- Se o processo de habilitação estiver em andamento em outro CFC do RS, você poderá continuar o processo em outro CFC do Estado, desde que tenha sido aprovado nos exames médico e psicológico de um único CFC.  

Para mais informações sobre o aproveitamento de etapas do processo de habilitação, procure um Centro de Formação de Condutores (CFC).

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