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Instrutor de Trânsito

Sobre assinaturas nos processos GEP, clique aqui.

Favor verificar Portaria DETRAN/RS n.º 099/2026, para instruções sobre a atividade de Instrutor de Trânsito e os prazos definidos para cadastro e início de atividades. Não haverá taxa de credenciamento anual.

O Instrutor Autônomo somente poderá ministrar aulas categorias ACC, A e B.  As categorias profissionais C, D e E permanecem apenas nos CFC.

Para renovar atividade, encaminhe o processo GEP de Renovação de Autorização.

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Para lista de Instrutores Autônomos (IA) autorizados, clique aqui.

  • Para orientação: os instrutores que não constam no site não podem ministrar aulas como IA
  • Para atuar como IA, os instrutores que eram credenciados para atuar em CFC devem, obrigatoriamente, fazer a solicitação através de processo GEP (orientações aqui).

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Sobre erro do Requerimento no app CNH do Brasil, siga o passo a passo (clique aqui).

Dúvidas sobre aulas práticas, biometria do instrutor, app da VALID:

  • email: aulapratica-autonomos@detran.rs.gov.br

Dúvidas sobre exames práticos de alunos de Instrutores Autônomos:

  • email: exame-pratico-autonomo@detran.rs.gov.br
  • Verifique também as perguntas e respostas abaixo.
  • Para agenda de exames disponíveis, acesse o servico aqui (será atualizada toda sexta-feira, conforme orientação da Divisão de Exames - DIVEX).

Para dúvidas ou assistência, acesse Fale com o DetranRS (botão laranja, acima e à direita).

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1- O cadastro do profissional pode ser solicitado:

a)  pelo profissional que já possui acesso GEP: encaminhe processo GEP de 'Cadastramento na Atividade'. 

b) profissional sem acesso ao GEP (deve solicitar o acesso via Central de Serviços conforme orientações do manual abaixo).

c) ser solicitado pelo CFC, encaminhando processo GEP de 'Autorização e Vinculação'. 

2- Para o Manual de Cadastro como Instrutor de Trânsito, clique aqui.

  • Caso não receba o e-mail com a senha do sistema GEP após fazer o passo a passo do manual, por favor, contate credenciamento@detran.rs.gov.br.

3- Caso necessário registrar o curso de Instrutor nos sistemas do DetranRS, providencie processo de Registro de Certificado e aguarde sua conclusão. Para o manual do sistema, (clique aqui).

  • Certificados de cursos realizados pelo CNH do BRASIL (Governo Federal), não precisam ser registrados via processo. Os sistemas do DetranRS irão receber o certificado encaminhado pela SENATRAN.

Verificar orientações nos artigos 25 a 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 099/2026

O Instrutor Autônomo poderá ministrar aulas em veículo:

  • de sua propriedade, de propriedade de terceiros e de propriedade do próprio candidato à habilitação
  • com duplo comando de pedais (padrão ou removível): é exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular), mas não é exigido o registro na categoria aprendizagem. 

* Os veículos com modificação de pedais precisam ter CSV, conforme a Resolução CONTRAN 916/2022, Anexo V, item 33 e observação 4.

para questões junto ao CRVA, orientamos informar sobre o item 6.4 do POP 14 (orientações do DETRAN ao CRVA)

  • ou veículo sem duplo comando de pedais.

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Aulas e exames práticos das categorias ACC e A não podem ocorrer na via pública. Só podem ocorrer nas pistas de moto autorizadas pelo DetranRS, atualmente, junto aos CFCs. O Instrutor Autônomo deverá contatar o CFC e entrar em acordo para a utilização da pista de moto.

  • Por este motivo, veículos ACC e A não precisam utilizar faixa de identificação como 'Auto escola'.
  • Dúvidas sobre a pista de moto a ser utilizada nos exames práticos, favor contatar os canais oficiais de atendimento do Detran/RS.

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Sobre identificação:

"Art. 26. Os veículos registrados na categoria aprendizagem deverão ser identificados por faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, contendo a inscrição "AUTOESCOLA" na cor preta, bem como atender ao disposto no art. 154, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro."

Art. 27. Os veículos eventualmente utilizados na aprendizagem deverão ter faixa branca removível afixada ao longo da carroceria e à meia altura, com vinte centímetros de largura, contendo a inscrição "AUTOESCOLA" na cor preta."

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Sobre a identificação dos veículos, lembramos que as faixas de identificação veicular são de responsabilidade de cada Instrutor.

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Sobre a idade máxima dos veículos. O veículo utilizado deverá estar em condições regulares de circulação, devidamente licenciado e com a idade máxima prevista no art. 154, § 2º do CTB:

  • Categorias A e ACC: ano de fabricação + 8 anos
  • Categoria B: ano de fabricação + 12 anos
  • Categorias C, D e E: ano de fabricação + 20 anos.

Não precisará ser vinculado ao profissional no Sistema GEP. Ao fazer o lançamento de aulas, o sistema utilizado irá exigir a informação da placa e já fará as verificações necessárias.

Para registro das aulas práticas o Instrutor deverá observar que:

1- Instrutores Teóricos e Práticos credenciados para atuar junto aos CFCs, que desejam atuar como Instrutores Autônomos autorizados, precisam solicitar autorização ao DetranRS. Para realizar o procedimento, verifique informações (aqui).

2- Para realização das aulas, o aluno obrigatoriamente já precisa estar com a LADV emitida.

3- O Instrutor deverá, obrigatoriamente, registrar as aulas no app da VALID, conforme dispõe a Portaria DetranRS 099/2026.

4- E também, obrigatoriamente, registrar as aulas no app CNH do Brasil (SENATRAN) que, por sua vez, irá encaminhar a informação das aulas para os sistemas do DetranRS.

  • Verifique um vídeo disponibilizado pelo Governo Federal, clicando aqui.
  • Ao ser registrada a carga horária de 02hs obrigatórias (independente se do CFC ou do Instrutor autônomo), o app gera 'certificado', dando como finalizada esta etapa (o Instrutor não conseguirá lançar mais aulas além das 02 exigidas). Mas todas as aulas 'adicionais' podem e devem ser registradas no app da VALID.
  • A SENATRAN informa que no momento o Portal da SENATRAN está programado para aceitar registro de aulas práticas por Instrutor Autônomo somente em casos de PRIMEIRA HABILITAÇÃO.

5- Ao receber as aulas da CNH do Brasil, o sistema do DetranRS irá realizar validação das informações. Com tudo correto, o prontuário do candidato é atualizado e liberado para agendamento de exame prático.

  • Como dependemos do envio das informações de aulas pelo app CNH do Brasil, não temos como fornecer prazo para liberação do agendamento do exame. O aluno precisará acompanhar a situação via Central de Serviços.
  • Dúvidas sobre aulas práticas, biometria do instrutor, app da VALID:

    • email: aulapratica-autonomos@detran.rs.gov.br

6- O exame prático deve ser agendado pelo próprio candidato na Central de Serviços.  Verifique informações em: https://pcsdetran.rs.gov.br/, item Habilitação/CNH.

  • Para Manual de Exames e Guia do Candidato, clique aqui.
  • Para Informações sobre o exame prático, clique aqui.
  • Para instruções sobre exames de candidatos oriundos de Instrutores autônomos, tratar com
    exame-pratico-autonomo@detran.rs.gov.br.

7- DICA: caso o app CNH do Brasil indique 'O candidato não possui os indicadores necessários para realização de curso', sugerimos orientar que ele verifique com o CFC se há alguma pendência quanto ao registro das etapas anteriores (registro de exames médico, psicológico, aulas e exame teórico). 

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Para instalação do APP Valid para registro de aulas práticas com captura biométrica

Conforme artigos 18 e 19 da Portaria DETRAN/RS n.º 099/2026, segue o sistema da VALID S/A a ser utilizado pelo Instrutor Autônomo, para capturas biométricas:

  • App já disponível na Google Store, clique aqui
  • Para o Manual de uso do APP da Valid para registro de aulas práticas (clique aqui)

Suporte Técnico da VALID:

  • Telefone - 51 2165 3900 / WhatsAPP - 51 99402 5723
  • De segunda a sexta – das 07:00 às 19:00hrs / Sábado das 08:00 às 12:00hrs.

Para emissão da Credencial, utilize o sistema GEP. Verifique orientações (aqui).

  • A Credencial será emitida para a atividade de Instrutor de Trânsito (autorizado).
  • Para utilização de crachásorientamos seguir as instruções do Manual de Aplicação de Identidade Visual para Credenciados, anexo da Portaria nº 190/2018, em especial páginas 44 e 45 (clique aqui).

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Para informar no site os tipos de veículos que oferece aos seus alunos, clique aqui.

  • com duplo comando de pedais, elétrico, câmbio automático e/ou adaptado para portadores de necessidades especiais.

Sobre suportes adicionais:

  • Contatar os canais oficiais do DetranRS em Fale com o DetranRS.

Alteração de dados pessoais - processo destinado à alteração de nome ou documento de identificação do profissional.

Alteração dos dados de escolaridade

CONSULTAS ao Sistema GEP - você encontrará o detalhamento das consultas ao sistema GEP, saberá como realizar a emissão da guia de pagamento da GAD-E, como alterar o e-mail pessoal, endereço e telefones de contato do cadastro do profissional.

Descredenciamento

Registro de Certificado - para registro do certificado de curso obrigatório para a função

Renovação de Autorização

- Portaria DETRAN/RS n.º 099/2026: Estabelece regras para cadastro, autorização, atuação, fiscalização e responsabilização dos Instrutores de Trânsito no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 (atualizada): Regulamento dos CFCs

Portaria DETRAN/RS n.º 015/2012: sobre pista de moto

- Portaria DETRAN/RS n.º 100/2026Dispõe sobre uso de veículo próprio e de terceiros nos exames de direção veicular.

- Resolução CONTRAN n.º 1020/2025: Normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.

- Lei Federal n.º 12.302/2010Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito. 

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PERGUNTAS E RESPOSTAS GERAIS

Recentemente, o Governo Federal, através do Programa CNH do Brasil, publicou a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 que dá competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer todos os procedimentos necessários acerca da habilitação de condutores e do processo de formação de candidatos, nos termos do art. 19, inciso VI, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Compete ao DETRAN (órgão executivo de trânsito dos Estados e do DF), abrir, controlar e finalizar o processo de habilitação dos candidatos, além de garantir que sejam cumpridas as normas definidas pelo CONTRAN e pela SENATRAN. Registrar todas as etapas no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados).

Referente à aplicação dos Exames, o DETRAN é responsável por realizar os exames teóricos e práticos de direção veicular, garantindo que o exame ocorra dentro da legislação federal.

O Manual Brasileiro de Exames Práticos – MBEDV. Publicado em Janeiro de 2026, padroniza a aplicação dos exames práticos de direção.

O agendamento deve ser realizado pelo candidato através:

Para que o agendamento seja realizado, o instrutor autônomo autorizado pelo DETRAN/RS deve realizar o registro das aulas práticas no RENACH do aluno.

Somente após a homologação das aulas o candidato deverá seguir os seguintes passos:

  1.  Acessar a Central de Serviços do DETRAN/RS – utilizando os dados da conta GOV.BR
  2. Informar o numero do RENACH, a placa do veiculo e RENAVAN e escolher, dentre as opções ofertadas, o dia e local que deseja realizar o exame. No dia do exame, somente será aceito o veículo informado na ocasião do agendamento.

O agendamento deverá ser realizado até 24h antes do horário do exame (conforme horário da agenda de exames). Somente dias úteis devem ser considerados para a contagem desse prazo (não contar finais de semana e feriados).

No caso dos agendamentos realizados pelo CFCs o prazo é a rotina de preparação do sistema, como feito normalmente.

O candidato inicia o exame com ZERO pontos.

A cada erro cometido durante a avaliação, o examinador de trânsito atribui pontuação específica, semelhante à gravidade das infrações constantes no Código de Transito Brasileiro – CTB:

 -  Infração leve: 1 ponto

-  Infração média: 2 pontos

- Infração grave: 4 pontos

- Infração gravíssima: 6 pontos

O candidato será aprovado se somar até 10 pontos durante o exame. Somando acima de 10 pontos, será reprovado.

A interrupção ocorre quando não há mais condições seguras ou técnicas para continuidade da avaliação. As principais hipóteses são:

  • Incapacidade técnica evidente: Ex.: Falta de domínio do veículo, incompatível com a continuidade do exame
  • Instabilidade emocional: Ex.: Conduta que comprometa a lisura da avaliação
  • Risco à segurança: Ex.: Situações que coloquem em risco o candidato, examinador, preposto ou terceiros

Resultado: exame não concluído

A Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 ampliou as possibilidades de utilização de veículos, desde que seja da categoria para a qual o candidato está se habilitando, e atenda os requisitos técnicos necessários. Podem ser utilizadas as seguintes opções:

  •  Veículos dos Centros de Formação de condutores – CFCS: utilizado por candidatos que realizam processo de habilitação através dos CFCs.
  • Veículos de instrutores autônomos cadastrados: utilizado por candidatos que optam por realizar a formação com instrutores autônomos, desde que atendam ao disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 100/26.
  • Veículo de propriedade particular: pode ser usado tanto em processos realizados pelo CFC quanto pelos instrutores autônomos, também respeitando as determinações legais.

 O veículo deve cumprir:

  • Regularidade legal: documentação em dia, atendimento às exigências do CTB
  • Condições de segurança: itens obrigatórios funcionando, estado geral adequado para circulação
  • Condições operacionais do exame: compatibilidade com o tipo de prova 
  • Vinculação prévia do veículo:

1- O veículo de particulares/instrutores/terceiros deve ser cadastrado previamente no sistema antes do exame. A validação ocorre antes da prova. E no dia da prova é realizado um check list para verificar as condições do veículo conforme consta na Portaria DETRAN/RS n.º 100/2026.***Sem esse vínculo, o exame não ocorre.

2- No caso dos veículos dos CFCs, devem atender as normativas dos CFCs.

Sim. A Portaria DETRAN/RS nº 100/2026, em consonância com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, permite a realização do exame com veículo de transmissão automática, desde que atendidos todos os requisitos regulamentares.

O nível de exigência, critérios de avaliação e rigor na aplicação são exatamente os mesmos, conforme estabelecido no MBEDV e na Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

O que muda é apenas a configuração do veículo, não os critérios de análise. O candidato será avaliado quanto a:

  • domínio da direção
  • controle do veículo
  • respeito às normas de circulação
  • tomada de decisão segura

Obs.: A ausência de troca de marchas não reduz o nível de exigência do exame.

Atualmente, os exames práticos de categoria A e de ACC para candidatos que realizaram o processo de habilitação através do CFC são realizados em circuito fechado para esse fim (pista de moto).

 Nas categorias B, C, D e E, os exames ocorrem na via pública, em trajetos estabelecidos pela Autarquia e que contemplem requisitos técnicos estabelecidos no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

Se agendada pela Central de Serviços do DETRAN: em até 24h  úteis do horário escolhido;

Se agendada pelo CFC: até o momento da rotina de preparação de provas (a partir das 17h do dia útil que antecede a agenda).

 Há, ainda, a checagem automática das etapas do RENACH e das informações cadastrais do candidato, realizada por meio de rotinas sistêmicas. Caso seja identificada qualquer inconsistência ou pendência, o exame prático é automaticamente cancelado pelo sistema. Dessa forma, recomenda-se que os candidatos verifiquem previamente se todas as etapas do processo de habilitação estão devidamente concluídas e regulares, a fim de evitar impedimentos na realização do exame.

Após o prazo para alteração/cancelamento do agendamento, seja pelo CFC ou pela Central de Serviços do DETRAN, caso o candidato não compareça no local de prova no dia e horário agendado para a realização do exame, será  considerado ausente. 

Para novo agendamento, deverá arcar com o pagamento de nova taxa de exame.

O horário agendado a ser observado é o horário de início da agenda.

Se agendada pela Central de Serviços do DETRAN: em até 24h  úteis do horário escolhido;

Se agendada pelo CFC: até o momento da rotina de preparação de provas (a partir das 17h do dia útil que antecede a agenda).

 Há, ainda, a checagem automática das etapas do RENACH e das informações cadastrais do candidato, realizada por meio de rotinas sistêmicas. Caso seja identificada qualquer inconsistência ou pendência, o exame prático é automaticamente cancelado pelo sistema. Dessa forma, recomenda-se que os candidatos verifiquem previamente se todas as etapas do processo de habilitação estão devidamente concluídas e regulares, a fim de evitar impedimentos na realização do exame.

O candidato que discordar do resultado obtido no poderá interpor recurso, por escrito,  em até 15 dias do resultado, com prazo de até 30 dias, contados a partir do seu recebimento para julgamento.

O formulário para recurso e demais informações estão no site do DETRAN/RS: https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/976

De acordo com a Portaria DETRAN/RS nº 183/2025, são reconhecidos como documentos de identificação pessoal, desde que dentro do prazo de validade:

I - Carteira de Identidade civil (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN),

II - Documento Nacional de Identificação (DNI), inclusive sua versão eletrônica;

III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com fotografia e assinatura digitalizadas;

IV - Carteira de Identidade expedida por Comando Militar, Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, inclusive sua versão eletrônica;

V - Carteira Funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional, inclusive sua versão eletrônica;

VI - Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, inclusive sua versão eletrônica

VII - Passaporte brasileiro;

VIII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Carteira de Identidade do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Protocolo de Identificação de Refúgio emitido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) em que constem os dados cadastrais; ou Protocolo de Registro no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA), acompanhado da Certidão de Registro válida, emitido pela Polícia Federal bem como de Documento de Identificação do país de origem, com foto;

IX - Permissão para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive suas versões eletrônicas (CNH-e).

§3º Para fins de mera identificação do cidadão, nenhum documento que estiver com o prazo de validade vencido ou suspenso, para a sua finalidade de origem, poderá ter seu recebimento negado desde que atenda aos demais requisitos, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 183/2025.

§4º O documento, cuja emissão deverá ter se dado em data posterior aos 12 anos de idade, deverá conter fotografia que permita a adequada identificação do cidadão, exceto para casos em que a identificação se dará para requerente com idade inferior à referida.

§5º Quando o documento apresentado não contiver o número do CPF ou não constar nas bases do DETRAN/RS, o cidadão deverá informar o respectivo número em formulário apropriado.

§6º Quando da hipótese do § 5º e, em não havendo integração sistêmica que permita ao DETRAN/RS realizar a verificação automática de informações do cidadão com base nos dados armazenados pela Receita Federal do Brasil, o credenciado deverá conferir no sítio da Receita Federal do Brasil ao menos o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento do cidadão.

DetranRS - em defesa da vida