Informações Classificadas
Em atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e à regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual nº 53.164, de 10 de agosto 2016, que detalha os procedimentos para a classificação de informações seguindo o que prevê a legislação federal, o DetranRS informa que não ocorreu, até o momento, classificação de informações suas como sigilosas.
A publicação desta informação também atende ao que determina o Decreto Estadual nº 49.111, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a aplicação da LAI no âmbito do RS. Os documentos em posse do DetranRS que venham a ser considerados imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos). Quando houver essa classificação, será referida aqui.
A LAI prevê, ainda, que as informações podem ser reclassificadas com vistas à redução do prazo de restrição e, no caso das informações ultrassecretas, que o prazo de sigilo pode ser prorrogado por período não superior a 25 anos.
Mecanismos de Comunicação
O Detran tem o compromisso de garantir o acesso do cidadão às informações públicas. No entanto, algumas informações podem ser classificadas como sigilosas, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), para proteger interesses legítimos do Estado e da sociedade. A classificação de informações visa garantir a segurança nacional, a defesa, as relações exteriores e outros interesses públicos relevantes.
Para solicitar acesso a uma informação, utilize os canais oficiais de atendimento do DetranRS:
- WhatsApp 8009055555 - para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h - Disque-Detran 0800-905-5555 - para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h. - Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. - Fale Conosco - para solicitações de análises de casos específicos ou consultas a protocolos em curso é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco.
- Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.
Observação: exclusivamente para solicitações de veículos de imprensa, o canal é o e-mail imprensa@detran.rs.gov.br.