Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

ASF - Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras

Canais de atendimento da Coordenadoria de Credenciamento.  

  • Processos via Sistema GEP
  • E-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
  • Para demais atendimentos, utilize os canais oficiais disponíveis no site do DetranRS, em "Fale com o DetranRS" (botão laranja).

Permanece vedado o envio de documentação via Correios ou através da rede TudoFácil.

Para NOVOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO, siga as orientações abaixo:

1. Antes de iniciar o processo de credenciamento de nova ASF, verifique a documentação exigida para credenciamento, clicando aqui.

2. O proprietário ou representante legal da empresa deverá iniciar a solicitação de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS, clicando aqui. Deverá acessar como Pessoa Física (CPF).  

3. Você precisará obter o nível PRATA de verificação na Central de Serviços ou no Portal GOV.BR, através do CPF. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.

4. Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de NOVA ASF.

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Já estão disponíveis no GEP os seguintes processos ou possibilidades.

  • Solicitar Credenciamento de ASF
  • Solicitar Renovação de Credenciamento de ASF
  • Solicitar Substituição de Administrador de ASF
  • Vinculação de Administrador de ASF
  • Desvinculação de Administrador de ASF
  • Solicitar Descredenciamento de ASF

Para o MANUAL GEP PARA A ASF, clique (aqui).

Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Para acessar o sistema GEP, clique aqui. Utilize os mesmos dados de acesso que já possui.

Problemas na senha do Administrador da ASF? Verifique no Manual GEP para a ASF.

____________________________________________________

Solicitações que ainda devem ser encaminhadas via e-mail:

Requerimento para atualização de e-mail do Administrador de ASF (quando sem acesso GEP)

Nos casos de não terem mais acesso ao GEP - cadastramento ou descadastramento de administradores de ASF clique aqui.

ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DetranRS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível. 

IMPORTANTE:

  • Para novas solicitações, utilize sempre os processos disponíveis no sistema GEP.
  • A documentação, quando necessário, deverá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, com o nome do documento, todos em formato PDF.

SUPORTE TÉCNICO
Questões operacionais do dia a dia da ASF devem ser tratadas com a Divisão Financeira e Contábil: dfc@detran.rs.gov.br

- CONTRAN - Resolução n.º 619/2016: Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

- CONTRAN - Resolução n.º 697/2017: Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016.

- CONTRAN - Resolução n.º 736/2018: Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016.

- CONTRAN - Portaria n.º 149/2018: Estabelecer e normatizar os procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito.

Portaria DETRAN/RS nº 494/2018: Dispõe sobre o credenciamento de empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras – ASFs, para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.

DetranRS - em defesa da vida