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Baixa de veículo

Como solicitar a baixa de um veículo?

Para solicitar a baixa definitiva de um veículo como sucata não é necessário quitar multas pendentes e IPVA. 

A solicitação de baixa deve ser comunicada, obrigatoriamente:
- pelo proprietário do veículo;
- pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados a desmontagem;
- pela companhia seguradora. 

No Centro de Registros de Veículos Automotores (CRVA) deverá ser preenchido o requerimento fundamentado e apresentados os seguintes documentos:
- Original e cópia do RG e CPF; 
- Documento de transferência - CRV (Certificado de Registro de Veículo); 
- Documento de rodagem - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), se houver;
- Recorte com a numeração do chassi (indispensável);
- Plaquetas de identificação;
- Placas. 

Para mais informações sobre baixa definitiva de veículo como sucata, clique aqui, ou dirija-se ao CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) de sua preferência.

VEÍCULOS INUTILIZADOS NAS ENCHENTES DE 2024:

Buscando facilitar a solicitação de ressarcimento, a Receita Estadual criou um serviço específico para pessoas cujos veículos foram inutilizados durante o desastre no Rio Grande do Sul entre o final de abril e o mês de maio de 2024. Confira abaixo as etapas a serem seguidas.

Passo 1: baixa do veículo no DetranRS

O primeiro passo é a baixa por perda total do veículo atingido. No intuito de auxiliar o cidadão, o DetranRS apresenta alternativas para a realização desse procedimento. Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA (no entanto, os débitos permanecem vinculados ao CPF ou CNPJ). A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

  • Via seguradora

Quando o veículo for segurado, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, informar o sinistro e entender os procedimentos. Nesse caso, a seguradora assume a obrigação de realização da baixa de veículo quando adquire a sua propriedade.

  • Via CDV

O proprietário deve procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. O CDV poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar, de forma segura e legal, todos os procedimentos necessários para a baixa.

Os centros de desmanches são credenciados ao Detran e seguem uma série de regramentos fiscalizados que proporcionam uma destinação segura e prática para os materiais, respeitando a política ambiental de destinação de resíduos. Os endereços dos CDVs estão disponíveis na página inicial do Detran-RS, em Locais de atendimento. 

  • Via CRVA

O proprietário precisa comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. O detalhamento e os documentos necessários podem ser conferidos nesta página. Os endereços dos CRVAs estão disponíveis na página inicial do site, em Locais de Atendimento.

A baixa deve ser comunicada pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora. No CRVA, deverá ser preenchido o requerimento fundamentado. Também será necessário apresentar os seguintes documentos:

  •  original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  •  comprovante de residência;
  •  documento de transferência - Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  •  documento de rodagem - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  •  recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  •  plaquetas de identificação;
  •  placas.

 

Passo 2: solicitação digital à Receita Estadual

Após a finalização da baixa pelo DetranRS, os proprietários devem fazer a solicitação de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual, de maneira totalmente digital. As instruções estão disponíveis nesta página.

Primeiro, é necessário acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do gov.br. Depois, no menu Serviços disponíveis, clicar em Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes.  

Os usuários deverão informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Depois disso, haverá espaço para anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os demais documentos indicados no portal.

Para facilitar a solicitação de pedidos de restituição, a Receita Estadual está dispensando a obrigatoriedade de anexação de documentos, desde que sejam cumpridos todos os requisitos listados abaixo:

  • o veículo relacionado à restituição deve ter pertencido, na data do sinistro, à mesma pessoa que está solicitando o serviço;
  • o contribuinte deve optar pelo ressarcimento por pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF;
  • o veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Após a análise dos documentos, a Receita Estadual informará sobre a situação do protocolo eletrônico no Portal da Pessoa Física, no item Acompanhamento de protocolo eletrônico.

Devido ao alto número de veículos atingidos, a subsecretaria está dando tratamento prioritário à restituição e buscando garantir que os processos sejam finalizados o mais breve possível.

Fique atento

O procedimento de baixa é necessário para que o Estado deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. A Sefaz sugere que, após a finalização do procedimento junto ao DetranRS, os proprietários consultem o Portal da Pessoa Física para verificar se existe algum débito remanescente relativo ao período anterior à data de baixa.

DetranRS - em defesa da vida