Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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CDV - Centro de Desmanche de Veículos

Canais de atendimento da Coordenadoria de Credenciamento.  

  • E-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
  • Para demais atendimentos, utilize os canais oficiais disponíveis no site do DetranRS, em "Fale com o DetranRS" (botão laranja).

Permanece vedado o envio de documentação via Correios ou através da rede TudoFácil.

  • Informativo da Divisão de Desmanches aos CDVs, sobre os RTS (clique aqui).
  • Lista Responsáveis Técnicos já credenciados (clique aqui).

Para NOVOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO, siga as orientações abaixo:

1. Antes de iniciar o processo de credenciamento de novo CDV, solicitamos verificar a Cartilha de Orientações para credenciamento de NOVOS CDVs, clicando aqui, para documentos exigidos e orientações sobre as atividades CNAE permitidas.

* Alertamos: as atividades de Desmanche de Veículos e Reciclagem exigem licenciamento ambiental.

2. O proprietário ou representante legal da empresa deverá iniciar a solicitação de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS, clicando aqui. Deverá acessar como Pessoa Física (CPF).  

3. Você precisará obter o nível PRATA de verificação na Central de Serviços ou no Portal GOV.BR, através do CPF. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.

4. Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de NOVO CDV.

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Informativo da Divisão de Desmanches aos CDVs, sobre os RTS (clique aqui).

Informativo da Divisão de Desmanches aos CDVs, sobre os RTS (clique aqui).

Lista de documentos para credenciamento (clique aqui).

Orientações para credenciamento:

  • Quando RT de CDV já em atividade (vinculado a um CDV e com acesso ao Sistema GEP). Para MANUAL GEP PARA RT DE CDV, (clique aqui)
  • Quando primeiro credenciamento, sem acesso ao Sistema GEP. Necessário iniciar o processo de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS:

1- Para obter acesso ao GEP, é necessário antes de tudo acessar o Portal GOV.BR, através do CPF, e obter o nível PRATA de verificação. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.

2- Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de Responsável Técnico de CDV (clique aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui)

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Orientações gerais e processos GEP para o RT de CDV já credenciado (clique aqui).

Já estão disponíveis no GEP os seguintes processos ou possibilidades.

  • Incluir, editar ou excluir e-mail e/ou telefone(s)
  • Solicitar Regularidade Anual de CDV (vídeo)
  • Solicitar Renovação de Credenciamento de CDV
  • Incluir / excluir atividades de CDV
  • Solicitar Vinculação de Profissional
  • Solicitar Desvinculação de Profissional
  • Solicitar Substituição de Profissional (vídeo)
  • Solicitar Alteração de Endereço da Empresa
  • Solicitar Alteração Societária ou Contratual 
  • Inclusão de Pátio Adicional de CDV
  • Encerramento de Pátio Adicional de CDV
  • Alteração de endereço de Pátio Adicional de CDV
  • Solicitar Credenciamento e Vinculação de Responsável Técnico de CDV
  • Solicitar o Descredenciamento do CDV

Para o MANUAL GEP PARA O CDV, clique (aqui).

Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Para acessar o sistema GEP, clique aqui. Utilize os mesmos dados de acesso que já possui.

Problemas na senha de proprietáriogerente ou RT? Utilize o GEP.  

Problemas na senha ou cadastro de atendentes? Utilize o SOE WEB. Orientações aqui.

Orientações gerais para empresas credenciadas, clique (aqui).

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DetranRS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível. 

- Desvinculação do Responsável Técnico (quando não solicitado pela empresa).

Requerimento para ATUALIZAÇÃO DE LAYOUT, NOVA SALA E OUTROS

- Requerimento para atualização de e-mail do proprietário/profissional (quando sem acesso GEP)

Para exclusão de atividade de CDV no credenciamento do CDV:

- Requerimento de EXCLUSÃO de atividade 

- Termo de Adesão com atividades atualizadas

Encaminhar Requerimento, Termo de Adesão atualizado, JucisRS e cadastro CNPJ. Atenção: na JucisRS e no cadastro do CNPJ podem continuar as atividades que serão excluídas do GEP.

IMPORTANTE:

  • Para novas solicitações, utilize sempre os processos disponíveis no sistema GEP.
  • A documentação, quando necessário, deverá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, com o nome do documento, todos em formato PDF.

Para o CDV

- Lei Estadual n.º 14.787/2015 - Dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem, regula o procedimento de defesa administrativa, na forma da Lei Federal n.º 12.977/2014, e dá outras providências.

- Resolução CONTRAN n.º 611/2016 - Regulamenta a Lei nº 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

- Lei Federal n.º 9.605/1998 - Lei do Crime Ambiental (artigo 60 - estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ambiental dos órgãos competentes).

- Resolução CONAMA nº 001/1986 - Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 

- Decreto Estadual n.º 52898/2016 - Estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui Força-Tarefa.

- Portaria DETRAN/RS nº 184/2015 - Determina credenciamento no DETRAN/RS das empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul que atuam como desmanche de veículos automotores, comércio de peças usadas e reciclagem de sucatas. Em Vigor. Alterada pelas Portarias Detran/RS n.º 404-2015588-2015511-2016344-2017345-2017 ,547-2017, 132/2018,    136/2018  242/2018  337/18, 180/19, 408/2020, 13/2021.

Para versão atualizada da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015 (até 13/2021) - clique (aqui).

Portaria DETRAN/RS n.º 150/2017: Regra a alteração de endereço das empresas credenciadas

Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017: Regra a alteração societária/contratual das empresas credenciadas

- Portaria DETRAN/RS n.º 305/2016: Bloqueia e encerra as empresas que tiverem seu credenciamento, regularidade anual ou GAD vencidos.

Portaria DETRAN/RS n.º 637/2018: estabelece prazo e regra a solicitação de regularização de CDVs encerrados pela Portaria n.º 305/2016

Portaria DETRAN/RS nº 261/2015 - Estabelece participação dos CDVs em leilões

Portaria DETRAN/RS nº 03/2015: Serviços Adicionais Credenciados. Alterada pelas Portarias DETRAN/RS n.º 416/2016 e 248/2020. Para versão atualizada, clique (aqui).

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Para o Responsável Técnico de CDV

- Portaria DETRAN/RS n.º 560/2023  - Estabelece critérios para o credenciamento e execução de atividades de Responsáveis Técnicos de CDV-Centro de Desmanche de Veículos, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS. Alterada pela  Portaria DETRAN/RS nº 15/2024 .

Para versão atualizada da Portaria Detran/RS n.° 560/2023 clique aqui

Processo já disponível para solicitação via GEP.  Para o Manual, clique (aqui).

Para alteração societária (ingresso ou saída de sócios) ou alterações no contrato social, a empresa deverá obedecer a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017.

Antes de realizar qualquer alteração no contrato social, a empresa deverá encaminhar a solicitação para o Credenciamento, para análise. Para lista de documentos necessários, clique (aqui).

Requerimento de Alteração Societária / Contratual (disponível no processo GEP), esclarecendo as alterações pretendidas.

* No caso de ingresso de novo(s) sócio(s), deverão ser encaminhar, também:

I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) novo(s) sócio(s).

II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) novo(s) sócio(s).

Após análise da documentação, a Coordenadoria de Credenciamento encaminhará e-mail informando sobre autorização, procedimentos e/ou documentos para conclusão do processo.

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Processo já disponível para solicitação via GEP. Para o Manual, clique (aqui).

Para alteração de endereço da empresa, deverá ser obedecida a Portaria DETRAN/RS n.º 150/2017.

A empresa deverá encaminhar Requerimento solicitando vistoria para alteração de endereço (disponível no processo GEP), planta baixa e fotos do local. Aguardar a realização e aprovação em vistoria e o contato da Coordenadoria de Credenciamento sobre documentos e procedimentos para conclusão do processo. A mudança de sede somente poderá ocorrer após comunicação do setor informando que o processo de alteração de endereço foi concluído.

Dúvidas sobre a vistoria ou instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br

Ou seja, antes de realizar qualquer alteração no contrato social deverá encaminhar para análise pelo Credenciamento e posterior vistoria. 

Para lista de documentos dos processos GEP, clique (aqui).

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Processos já disponíveis para solicitação via GEP. Para o Manual, clique (aqui). 

Para inclusão de atividade, a empresa deverá encaminhar o Requerimento solicitando inclusão de atividade de CDV (disponível no processo GEP), planta baixa e fotos do local. Aguardar a realização e aprovação em vistoria e o contato da Coordenadoria de Credenciamento sobre procedimentos e/ou documentos para conclusão do processo. O CDV somente estará autorizado a realizar a nova atividade após contato do setor informando a conclusão do processo, quando então poderá emitir Certificado de Credenciamento com as atividades atualizadas.

Dúvidas sobre a vistoria ou instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br

Para exclusão de atividade de CDV, informe no Processo de Exclusão de Atividade quais as atividades que devem ser retiradas do credencimento, gere Termo de Adesão atualizado (com as atividades que permanecem), anexe os demais documentos e encaminhe para análise do pedido.

Ou seja, antes de realizar qualquer alteração no contrato social deverá encaminhar para análise pelo Credenciamento e posterior vistoria. 

Para lista de documentos dos processo GEP, clique (aqui).

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Processos de inclusão, alteração ou encerramento de pátio adicional de CDV já disponíveis para solicitação via GEP.  Para o Manual, clique (aqui).

Para cadastro ou alteração de endereço de pátio adicional, deverá ser obedecida a Portaria DETRAN/RS n.º 232/2021.

Ou seja, a empresa deverá encaminhar 

- Requerimento solicitando vistoria para inclusão ou alteração de endereço de pátio adicional (disponível no processo GEP),

- planta baixa (tamanho A4) e fotos do local 

- comprovante de que o pátio será instalado em local de até 05(cinco) km de distância da sede do CDV (utilize a ferramenta GoogleMaps para isso)

aguardar a aprovação em vistoria. O processo GEP será então devolvido para a empresa para anexar os demais documentos exigidos.

A utilização do pátio adicional pelo CDV somente será permitida mediante comunicação do setor informando que o processo de cadastro ou alteração de endereço do pátio adicional foi concluído.

Dúvidas sobre a vistoria ou instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br.

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE DESMANCHE DE VEÍCULOS:
credenciamento@detran.rs.gov.br

Atribuições:
- Credenciamento, Renovação de Credenciamento e Regularidade Anual de CDV
- Alteração Societária de CDV
- Alteração Endereço de CDV
- Reinicialização de senha do sistema GID para Profissionais de CDV

Obs.: As solicitações de Reinicialização de senha do sistema GID deverão ser remetidas diretamente do e-mail do CDV, informando o Nome Completo e Número do RG do Profissional.

SUPORTE TÉCNICO
Questões operacionais do dia a dia do CDV ou do sistema GID devem ser tratadas com a Divisão de Desmanches: divdes-cst@detran.rs.gov.br. 

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

Através do Sistema GEP ou pelo e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br.

DetranRS - em defesa da vida