Ciclomotores (ou cinquentinhas)
O que são ciclomotores e qual a legislação para pilotá-los?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ciclomotor é o "veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)". São popularmente conhecidos como cinquentinhas e scooters.
Assim como as motocicletas e motonetas, os ciclomotores precisam ser registrados, emplacados e licenciados todo ano. Para pilotá-los é necessário ter no mínimo 18 anos, pois é obrigatória habilitação do tipo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A (para moto).
O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores é obrigatório, assim como o farol aceso sempre, seja dia ou noite. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
É proibida a sua circulação nas rodovias, vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Conduzir sem habilitação adequada, além de ser infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 880,41, pode ser considerado crime de trânsito, se gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).
Conforme definido na Resolução CONTRAN Nº 996-2023, para condução de bicicletas elétricas não são exigidos registro/placa, nem habilitação.