CNH vencida como documento de identificação
Posso utilizar minha CNH vencida como documento de identificação?
A possibilidade prevista pelo Contran de utilizar a Carteira Nacional de Habilitação como documento de identificação, mesmo após o vencimento, só vale para os casos em que, por algum motivo, o condutor não renovou o seu documento de habilitação.
Isso porque a emissão de documento mais recente anula o anterior e é necessário entregar a CNH antiga no momento de retirada de uma nova, no CFC.
O recolhimento das CNHs anuladas é uma exigência do DetranRS e se dá por questões de segurança. Para evitar o mau uso (para que não seja utilizado para uma falsificação ou fraude, por exemplo) elas são descaracterizadas e fragmentadas.