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CNH vencida como documento de identificação

Posso utilizar minha CNH vencida como documento de identificação? 

A possibilidade prevista pelo  Contran de utilizar a Carteira Nacional de Habilitação como documento de identificação, mesmo após o vencimento, só vale para os casos em que, por algum motivo, o condutor não renovou o seu documento de habilitação. 

Isso porque a emissão de documento mais recente anula o anterior e é necessário entregar a CNH antiga no momento de retirada de uma nova, no CFC.

O recolhimento das CNHs anuladas é uma exigência do DetranRS  e se dá por questões de segurança. Para evitar o mau uso (para que não seja utilizado para uma falsificação ou fraude, por exemplo) elas são descaracterizadas e fragmentadas.

DetranRS - em defesa da vida