Comprovantes de residência aceitos pelo DetranRS
Quais são os documentos aceitos pelo DetranRS para comprovação de residência?
É obrigação do proprietário de veículo e/ou do condutor habilitado manter o seu cadastro sempre atualizado junto ao DetranRS, especialmente a informação do endereço residencial. Assim, evitam-se transtornos por não receber documentos ou notificações pelo correio.
Se você tem CNH emitida e registrada no RS ou veículo licenciado no RS e não mudou de endereço desde o último registro, não precisará apresentar documento para comprovação de residência.
Caso precise atualizar o endereço, será necessário comprovar domicílio ou residência neste Estado e os documentos aceitos pelo DetranRS são:
- Conta de luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês (esses docs podem estar em nome de outra pessoa com quem você resida; nesse caso, você fará uma declaração por escrito e assinada no corpo do documento, informando que reside nesse endereço e indicando seu grau de relacionamento com a pessoa que figura como destinatário)
- Contrato de locação em que você seja o locatário
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de CNPJ, emitido no site da Receita Federal do Brasil
- Recibo de entrega do Imposto de Renda
Para mais informações, acesse a Portaria DetranRS 273-2019.