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Condutor inapto nos exames de saúde terá CNH recolhida

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Nova Resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) regulamenta os procedimentos para recolhimento da CNH (ou Permissão para Dirigir) daqueles condutores considerados inaptos no exame de aptidão física e mental e/ou na avaliação psicológica. A Resolução 43/2011, prorrogada pela Resolução 46/2011, determina a retenção do documento pelo CFC ou pelas Juntas Médicas e Psicológicas antes da realização da perícia para renovação, e sua devolução somente caso o resultado seja apto. Esses procedimentos já estão em vigor nas Juntas Médicas Especiais do Detran/RS e nas Juntas Médicas e Psicológicas do Cetran/RS, e em breve serão  implementados nos Centros de Formação de Condutores do Estado.

O condutor com incapacidade temporária ou definitiva para a condução de veículo automotor terá a CNH ou PD recolhida, e o registro de inaptidão será inserido no cadastro informatizado. Flagrado em fiscalização de trânsito, o condutor com registro de impedimento no prontuário será autuado pelo artigo 252, inciso III, do Código de Trânsiro Brasileiro (multa de R$85,12 e 4 pontos na CNH), terá o documento recolhido e responderá pelas medidas penais cabíveis.

Com a edição da Resolução, o Cetran/RS visa assegurar a segurança dos usuários das vias públicas, garantindo que o motorista esteja em plenas condições físicas e mentais para a condução segura de veículo automotor. “A Carteira Nacional de Habilitação não é um direito adquirido, mas uma concessão do Estado, condicionada ao conhecimento das leis e das normas de boa conduta no trânsito, à habilidade para manejar o veículo, mas também às condições de saúde do usuário. Caso o condutor não atenda a esses requisitos, a concessão lhe será retirada”, explica o Presidente do Cetran/RS, Jaime Pereira.

Recomenda-se ao condutor, portanto, quando for realizar a perícia médica ou psicológica no CFC ou nas Juntas Médicas do Detran/RS e Cetran/RS, que não se dirija ao local conduzindo veículo automotor, já que poderá ter o  documento recolhido pelo órgão de trânsito e ficar automaticamente impossibilitado de dirigir.

A íntegra da Resolução pode ser acessada no site do Cetran/RS e do Detran/RS.

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