Convênio de Fiscalização da Balada Segura
Para que o Município possa realizar a BALADA SEGURA através da consecução, de forma integrada e contínua, das ações de fiscalização e de educação no trânsito, é necessária a adesão do Município ao Termo de Cooperação n.º 002/2023 (súmula termo de cooperação).
O que o município ganha:
- redução da acidentalidade;
- maior segurança para a população;
- depois de conveniado, sempre que cumprir a meta mensal de 4 (quatro) operações, o município recebe por cada auto de infração de trânsito de competência estadual lavrado/gerado 70% do valor arrecadado. As infrações de competência municipal seguem gerando 100% do valor arrecadado.
Para adesão é necessário que o município tenha um órgão de trânsito estruturado, com agentes de trânsito com curso de formação/atualização. Além disso, deverá ser entregue ao DetranRS a seguinte documentação:
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Termo de Adesão ao Termo de Cooperação n.º 002/2023 devidamente preenchido e assinado pelo Sr(a). Prefeito (clique aqui para baixar o arquivo), através de certificação digital, padrão ICP-Brasil;
- Ata/Edital de nomeação do Senhor(a) Prefeito;
- Cópia dos documentos de RG e CPF do Sr.(a) Prefeito;
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Prova de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, mediante a apresentação das respectivas certidões, podendo ser substituída pela Certidão para Habilitação em Convênios do Cadastro de Habilitação do Estado – Convênios – disponível no site https://che.sefaz.rs.gov.br/
Solicitamos que os documentos sejam encaminhados para o e-mail: convenios@detran.rs.gov.br , trazendo maior agilidade às tramitações processuais, que ocorrerão apenas pela forma eletrônica.
Salientamos que a adesão só será efetivada após a publicação no Diário Oficial do Estado, a ser providenciada pelo DetranRS.