Falta da Comunicação de Venda de veículopode levar à responsabilidade em crime
Publicação:
Todo o cuidado é pouco quando o assunto é venda de veículo. A falta da Comunicação de Venda pode levar à inscrição na dívida ativa do Estado, à pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e à responsabilidade em crimes, tais como atropelamento, assalto e seqüestro.
O cidadão normalmente recorre a um intermediário, o qual exige o Certificado de Registro do Veículo (CRV). O problema é que muitas vezes a transferência do veículo não é feita pelo comprador, como seria o procedimento correto, de acordo com o artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Com isso, o veículo permanece em nome do antigo proprietário, que recebe todo o ônus referente.
Por isso, ao vender um veículo, a pessoa deve ficar com uma cópia autenticada do CRV e realizar a Comunicação de Venda em qualquer CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores). Assim evita-se encontrar multas de outros condutores no prontuário.
O CRV deve conter a assinatura do vendedor autenticada, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Não se pode fazer a venda por procuração, pois ela não serve como comprovante nem para transferência nem para futuros problemas com pontuação. Aí é que está o problema com o intermediário, que sonega impostos e não completa a operação. Está nas mãos do cidadão, portanto, o poder de se insurgir contra o vendedor de automóveis, disponibilizando o CRV apenas na hora da venda diretamente com o comprador.
O cidadão normalmente recorre a um intermediário, o qual exige o Certificado de Registro do Veículo (CRV). O problema é que muitas vezes a transferência do veículo não é feita pelo comprador, como seria o procedimento correto, de acordo com o artigo 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Com isso, o veículo permanece em nome do antigo proprietário, que recebe todo o ônus referente.
Por isso, ao vender um veículo, a pessoa deve ficar com uma cópia autenticada do CRV e realizar a Comunicação de Venda em qualquer CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores). Assim evita-se encontrar multas de outros condutores no prontuário.
O CRV deve conter a assinatura do vendedor autenticada, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Não se pode fazer a venda por procuração, pois ela não serve como comprovante nem para transferência nem para futuros problemas com pontuação. Aí é que está o problema com o intermediário, que sonega impostos e não completa a operação. Está nas mãos do cidadão, portanto, o poder de se insurgir contra o vendedor de automóveis, disponibilizando o CRV apenas na hora da venda diretamente com o comprador.