Restituição de valores de taxas - Credenciamento
Descrição
Credenciado ao DetranRS, seja empresa ou profissional atuante nos centros, que tenha pago taxa anual de alvará de credenciamento e não tenha utilizado o serviço, tem direito à restituição dos valores correspondentes.
Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:
- Pagamento em duplicidade;
- Desistência ou cancelamento do serviço de credenciamento/alvará anual correspondente à taxa paga.
Pré-Requisitos
A restituição deve ser solicitada pelo credenciado (CPF ou CNPJ) em nome do qual as taxas foram pagas. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.
Etapas para realização do serviço
O pedido deve ser realizado pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:
- O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
- Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
- As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.
Observações:
- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;
- não solicite restituição de taxas que deseja utilizar em algum serviço, ou essas taxas ficarão indisponíveis e será necessário efetuar pagamento de nova guia para realizar o serviço desejado;
- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
- taxas bloqueadas, utilizadas ou não vinculadas a nenhum CPF ou CNPJ não estarão disponíveis para solicitação de restituição pela Central de Serviços DetranRS;
- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.