Suspensão do direito de dirigir
Descrição
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Para que seja aplicada, é instaurado administrativamente Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) contra condutores infratores, visando suspender a CNH por um prazo que varia de 02 a 24 meses.
O
PSDD é instaurado nas situações abaixo listadas:
- quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário, pelo enquadramento no Art. 261, §1º, do CTB:
- 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade.
Observação: essa nova regra se aplica somente para autuações de trânsito lavradas a partir 12 de abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei Federal 14.071/20.
- quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir;
- por determinação judicial.
Após a emissão do Termo de Instauração, o DetranRS notifica o condutor pelo correio, pessoalmente ou por edital público, informando-lhe o prazo para se defender, caso tenha interesse.
Observação: o documento de habilitação somente poderá ser entregue para cumprimento da penalidade após ter sido julgado o processo e imposta a penalidade. Uma vez entregue em qualquer CFC do RS, mediante recibo, o documento ficará retido até que se cumpra toda a penalidade aplicada, inclusive o curso e exame de reciclagem.
Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o
período de Suspensão, estará sujeito à instauração do processo de Cassação de
sua CNH.
Etapas para realização do serviço
DEFESA e/ou RECURSO contra penalidade de suspensão.
Não há um formulário específico. O requerimento de defesa e/ou recurso deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
- nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige (DetranRS);
- qualificação do infrator;
- exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
- data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
O pedido deverá ser acompanhado de cópia da notificação e cópia de documento oficial de identificação que comprove a assinatura do infrator. Se desejar, o infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.
A DEFESA pode ser apresentada pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. Clique aqui para enviar a sua.
Já o RECURSO deverá ser encaminhado por escrito, no prazo estabelecido, via Correios, ao DetranRS (Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS), ou entregue presencialmente na rede TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).
Observação: A não apresentação da defesa e/ou do
recurso implica na imposição de penalidade à revelia.
JULGAMENTO
Concluída a análise do processo administrativo, o DetranRS
proferirá decisão motivada e fundamentada. Acolhidas as razões de defesa e/ou
recurso, o processo será arquivado, dando-se ciência ao interessado. Em caso de
não acolhimento do pedido ou do seu não exercício no prazo legal, a autoridade
de trânsito aplicará a penalidade.
APLICAÇÃO DA PENALIDADE
Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo
interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator
DESBLOQUEIO DA CNH
Para restabelecer o direito de dirigir, o condutor suspenso deverá procurar o CFC de sua preferência para abrir o serviço.
Veja o passo a passo abaixo: