Informações ao Leiloeiro
Datas dos leilões:
O DetranRS disponibiliza nos links Editais de Leilão e Calendário, os leilões com datas marcadas para a venda de veículos com direito à circulação e sucatas de veículos (automóveis e motocicletas), que foram removidos ao CRD e abandonados, não procurados por seus proprietários nestes depósitos.
Informações disponíveis no site:
É possível verificar a data, o local, cidade e horário da realização de cada leilão e ainda a data para visitação pública para examinar os bens a serem leiloados. Também é possível conferir na relação destes bens a descrição de lote, marca/modelo, ano, placa, chassi, cor, combustível e valor mínimo.
Apregoamento:
Poderão participar do leilão de veículos com direito à circulação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza.
Já em relação ao leilão de sucatas, somente poderão participar os CDVs (Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucata), registrados operacionais ou credenciados pelo DetranRS, ou empresas de outras Unidades da Federação que tenham como atividade desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos.
A Lista de Divulgação dos CDVs deverá ser impressa no dia do leilão ou consultada, de forma online, pela equipe do Leiloeiro no momento do evento, através do link: Locais de atendimento CDVs.
Adjudicação e Homologação:
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente do órgão promotor, com base no § 4°, do inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93.
Ata circunstanciada:
Encerrado o Leilão, será lavrada uma ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. A ata será assinada, ao seu final por representante da Coordenadoria de Leilões, pelo leiloeiro e pelo proprietário do CRD.
Outras informações:
A descrição dos lotes está sujeita a correções constatadas e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, eventualmente verificadas. A Coordenadoria de Leilões poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes descritos no Edital.
Os prazos aludidos no Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente no DetranRS. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantido, porém, o mesmo horário e local.
Informações adicionais relativas ao evento, assim como os casos omissos, serão prestadas pela Coordenadoria de Leilões ou pelo Leiloeiro.
Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Pagamento da taxa de serviço do leiloeiro:
Correrá por conta do arrematante o pagamento da taxa de serviço do leiloeiro no percentual de 5%.
Sanções e penalidades:
Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem desta licitação/leilão.
Quando o preposto pode substituir o Leiloeiro:
O leiloeiro poderá ser substituído pelo seu preposto somente em casos de moléstia ou impedimento ocasional, comprovada e previamente comunicada à JUCERGS, conforme Decreto 21.981 de outubro de 1932, art. 11:
Art. 11. O leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto.