Apresentar condutor pela internet - proprietário Pessoa Física - infração de trânsito
Descrição
A apresentação de condutor é utilizada nos casos previstos em lei, para infrações comportamentais, quando o motorista que conduzia um veículo no momento da autuação não era o proprietário.
Para realizar esse serviço do DetranRS pela internet, o proprietário do veículo (pessoa física) indica o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deve ser confirmado pelo motorista indicado, via sistema.
Pré-Requisitos
- O condutor apresentado precisa ter CNH registrada em qualquer estado (UF) do Brasil;
- O proprietário e o condutor precisam ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, autenticado com selo prata ou ouro.
Etapas para realização do serviço
Via internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. Serão exibidas apenas as infrações aptas para apresentação de condutor.
Atenção: apresentação de condutor para autuação de trânsito de competência do DNIT (cód. 300), PRF (cód. 100) ou de órgão autuador de outro estado não é feita ao DetranRS. Ainda, apresentação de condutor para autuação de trânsito de competência da EPTC (cód. 288010), exceto a eletrônica encaminhada por pessoa física, segue sendo realizada apenas por aquele Órgão. Nesses casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário para apresentação de condutor.
Mecanismos de Comunicação
Entre em contato com o DetranRS por meio dos canais oficiais de atendimento:
- WhatsApp 8009055555 - para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h - Disque-Detran 0800-905-5555 - para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h. - Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. - Fale Conosco - para solicitações de análises de casos específicos ou consultas a protocolos em curso é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco.
- Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.