Apresentar defesa da autuação - infração de trânsito
Descrição
A defesa prévia é a primeira oportunidade para o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação por infração de trânsito contestar, especialmente por irregularidades formais, a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. Portanto, nessa fase o usuário pode contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.
Se foi flagrado cometendo uma infração de trânsito você receberá uma Notificação da Autuação (NA), comunicando o flagrante e estabelecendo prazo para apresentação de defesa. A partir do momento em que o auto de infração de trânsito (AIT) é incluído no sistema informatizado, é estabelecido um prazo para a defesa escrita da autuação, caso seja do interesse do autuado. A defesa da autuação pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor, quando devidamente identificado, ou ainda por um representante legal.
Pré-Requisitos
Deve ser seguido o regramento definido na Resolução CONTRAN n.º 900/2022.
A defesa da autuação de infrações de competência do DetranRS é feita pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços e autenticação com selo prata ou ouro.
A defesa da autuação não deve ser usada com o intuito protelatório. Requerimentos sem fundamento ou sem comprovação prejudicam aqueles que possuem razões para a defesa.
Etapas para realização do serviço
Sempre leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.
A defesa da autuação de competência do DetranRS, apresentada pelo proprietário do veículo autuado (pessoa física), pelo condutor identificado ou pelo representante legal é feita pela internet. Para isso, acesse a Central de Serviços, localize a infração na lista e clique em detalhes.
Defesas interpostas por pessoa jurídica podem ser encaminhadas preferencialmente de forma virtual na Central de Serviços, através de Minhas Representações, conforme orientações expressas na notificação. Há opção de encaminhamento presencialmente ou via Correios de forma física, mas sem opção de acompanhamento virtual.
A defesa será analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Na notificação consta o nome do órgão responsável e o endereço para o envio da defesa.
Se o resultado do julgamento for a favor da defesa apresentada (deferido), o auto de infração de trânsito será cancelado/baixado. O proprietário será comunicado disso mediante carta (aviso de deferimento da defesa da autuação). Caso o resultado do julgamento for contrário à defesa apresentada (indeferido), a penalidade será então imposta (multa), gerando os efeitos tanto no veículo como na CNH do infrator.
Documentos Necessários
- Requerimento com as razões de defesa (assinado);
- Cópia da notificação da penalidade ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
- Cópia do CRLV;
- Procuração, quando for o caso.
Observação: O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). Clique aqui para acessar. No caso de defesa da autuação interposta via internet, não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NAIT.
Ao término do prazo, não havendo a interposição de defesa da autuação o sistema expedirá a NP (Notificação da Penalidade de Multa), confirmando a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.
Prazo
O prazo para apresentação de defesa prévia vem especificado na notificação.
Para as autuações ocorridas antes de 12/04/2021 o prazo não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
Para as autuações ocorridas a partir de 12/04/2021, será de 30 dias, contados da notificação da autuação ou publicação por edital.
Link para maiores informações
https://detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/01100404-defesa-autuacao-03-06-24.pdf
Mecanismos de Comunicação
Entre em contato com o DetranRS por meio dos canais oficiais de atendimento:
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Segunda a Sexta, das 08h às 20h
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