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Recurso ao Cetran/RS / Colegiado da PRF - segunda instância administrativa

Descrição

O proprietário do veículo e /ou condutor que discorda do resultado do julgamento de recurso de infração de trânsito analisado pela Jari da autoridade competente, em primeira instância, pode apresentar recurso em segunda instância administrativa.

Tipos de recursos em segunda instância:

  • Recursos ao Cetran/RS: das multas Estaduais e Municipais.
  • Recursos ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal: das multas cometidas nas rodovias federais emitidas pela PRF.

Ao término do prazo, não havendo a interposição de recurso ao Cetran/RS ou ao Colegiado da PRF, será confirmada a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.

Com o julgamento do recurso de segunda instância encerram-se as instâncias administrativas para questionamento do auto de infração de trânsito, conforme artigo 290 CTB.

Pré-Requisitos

Somente é possível recorrer à segunda instância administrativa caso tenha sido interposto recurso em primeira instância junto à Jari. A notificação do julgamento da Jari apresentará o endereço para o envio do recurso.

Etapas para realização do serviço

Sempre leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.

O recurso deverá ser interposto por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

  1. nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; 
  2. nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; 
  3. placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
  4. exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; 
  5. data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Depois, envie a documentação ao protocolo do Cetran/RS ou para o Colegiado da PRF, o que for o caso.

Documentos Necessários

  • Requerimento de recurso (contendo as alegações do requerente);
  • Cópia da NJJ (Notificação do julgamento da Jari);
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
  • Cópia ou impressão do CRLV;
  • Procuração, quando for o caso.

Prazo

O prazo para a interposição de recurso em segunda instância vem especificado na Notificação do julgamento da Jari e não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da NJJ ou publicação por edital.

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