INFs - Instituições Credoras - Cisão, fusão e incorporação
Conforme estabelecido pela Portaria DETRAN/RS 105/2021:
"DA CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE INSTITUIÇÕES CREDORAS CADASTRADAS
Art. 13. Para fins desta Portaria, considera-se, em conformidade com os artigos 227, 228 e 229 da Lei Federal n.º 6.404/1976:
I - cisão: operação pela qual uma parte ou totalidade do patrimônio de uma instituição cadastrada será transferida para outra(s), situação em que a responsabilidade pelo registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames for repassada para esta(s) que deverá(ão) estar devidamente cadastrada(s) junto ao DETRAN/RS nos termos desta Portaria;
II - fusão: operação em que duas ou mais sociedades se extinguem individualmente e se fundem para a criação de uma nova sociedade, com personalidade jurídica distinta daquelas, situação em que a responsabilidade pelo registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames será repassada para esta última, que deverá ser devidamente cadastrada junto ao DETRAN/RS nos termos desta Portaria;
III - incorporação: operação pela qual uma ou mais sociedades são incorporadas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, deixando de existir a sociedade incorporada e continuando a empresa incorporadora com a sua personalidade jurídica, situação em que a responsabilidade pelo registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames será repassada para esta última que deverá estar devidamente cadastrada junto ao DETRAN/RS nos termos desta Portaria."
Deverão ser apresentados os documentos abaixo, salvos em formato PDF e preferencialmente em arquivos separados, encaminhados para credenciamento@detran.rs.gov.br.
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
1- Requerimento de cisão, fusão ou incorporação de instituição credora
2- Cópia de Termo de cisão, fusão ou incorporação de empresa
3- cópia de Ata de reunião com aprovação da cisão, fusão ou incorporação
4- Nos casos de empresas autorizadas pelo BACEN, cópia de aprovação da cisão, fusão ou incorporação pelo Banco Central do Brasil (BCB)
5- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria
6- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de origem atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação
7- Relação dos veículos (chassi) vinculados como garantias em operações de crédito da cindida, fundida ou incorporada (em arquivo PDF). Em momento futuro, a Divisão de Registro de Veículos entrará em contato sobre o envio de arquivo em excel ou outro formato para operacionalização.