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Instituições Financeirasdevem aderir ao SNG

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A partir da próxima segunda-feira, três de maio, os Centros de Registro de Veículos Automotores não mais estarão recebendo documentação em papel para a comunicação de gravames. Nesta data, as instituições financeiras que trabalham com financiamento de veículos deverão estar conectadas ao Sistema Nacional de Gravames. Através da adoção deste novo sistema informatizado, os contratos firmados entre o comprador do veículo e a financeira deixam de circular como papel pelos CRVAs para chegar ao gerenciamento de informações do Detran-RS. O contrato será registrado pela própria financiadora, através do SNG, diretamente no sistema do Detran-RS. Desta forma, ao comparecer ao CRVA para proceder ao licenciamento, o cidadão será atendido com ainda maior agilidade. Segundo a Resolução 124/02 do Conselho Nacional de Trânsito, que instituiu o SNG, esta informatização de processos representa desburocratização, transparência e redução de custas cartoriais.

Em suas portarias 239/03 e 287/03, o Detran-RS estabelece requisitos técnicos para a operacionalização da Resolução. Considera gravame as alienações fiduciárias, arrendamentos mercantis e reservas de domínio. Responsabiliza as empresas credoras e a entidade gerenciadora pela veracidade das informações de inclusão e liberação do gravame por meio eletrônico. Informa ainda que as demais formalidades legais previstas para as alterações de registro e emissão de novo CRV permanecem inalteradas.

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