Lei que prevê placas vermelhas para motofrete e mototáxi vigora a partir de domingo
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O Detran/RS esclarece que a Lei Federal nº 12.009/09, que regulamenta o registro de mocicleta na categoria aluguel (placas vermelhas), começa a vigorar no próximo domingo, 365 dias após a sua publicação. O prazo está especificado no Art. 8o da lei, que entrou em vigor em 29 de julho de 2009.
Para fazer o registro, o profissional deve se dirigir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) munido de documento de transferência do veículo (CRV), documento de identidade, e comprovante regularização do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar). Para ser registrada na categoria aluguel (motofrete), será exigido, no momento da inspeção, somente dispositivo de transporte de cargas (baú com faixas reflexivas). O protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas serão exigidos quando forem regulamentados pelo Contran.
O CRVA emitirá então a Autorização para Circular - motofrete, que deverá ser apresentada aos órgãos de fiscalização de trânsito junto com o documento do veículo. Essa autorização deve ser renovada semestralmente, mediante comprovante de vistoria dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e comprovação de regularidade perante o município. Para circular, o motoboy deve ainda estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
O CTB prevê, para quem estiver em desacordo com as normas que regem a atividade profissional, no art. 244, a penalidade de multa de R$127,69 (infração grave), 5 pontos na carteira e apreensão do veículo até sua regularização.