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Municípios e órgãos rodoviários deverão aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir

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Foto horizontal colorida mostra três mulheres e um homem sentado em mesa de evento com o logo da Famurs
Debates trouxeram o contexto de aplicação da nova legislação, o fluxo adotado pelo DetranRS e as obrigações dos municípios - Foto: Mariana G. Tochetto_DetranRS

Aplicada a penalidade pelos Detrans desde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, os processos de suspensão do direito de dirigir passam a ser instaurados também por municípios e órgãos rodoviários. A mudança legislativa veio com a alteração do CTB em 2020 (Lei 14.071) e postergada sua vigência em 2021 (Lei 14.229) para valer a partir de 1º de janeiro de 2024, ainda não foi ajustada por grande parte das prefeituras no Brasil inteiro. O tema foi tratado no VII Seminário Nacional de Trânsito, realizado na manhã dessa terça-feira (24) no Auditório da Famurs, em Porto Alegre. 

O evento foi promovido pelo Núcleo Universitário Interdisciplinar de Trânsito da UFRGS, preocupado com o crescimento da sinistralidade no trânsito.  Para as entidades participantes do Núcleo - PRF, Famurs, Cetran/RS e DetranRS entre elas – a impunidade ou a lentidão para aplicar penalidades podem estar relacionadas ao aumento de mortes e lesões. 

Com o título Suspensão do direito de dirigir: impactos e perspetivas para os órgãos municipais, os debates trouxeram o contexto de aplicação da nova legislação, o fluxo adotado pelo DetranRS, as obrigações dos municípios e formas práticas para a implementação. Na abertura, a advogada e representante da OAB no Núcleo Rochane Ponzi ressaltou a complexidade da aplicação de uma legislação que é uma colcha de retalhos e muitas vezes não é suficientemente clara. “O tema não é pacífico e é uma dificuldade em todos os Estados brasileiros. A complexidade torna a norma de difícil aplicabilidade. Daí a importância do evento, principalmente para auxiliar os municípios a colher vidas salvas, que é o grande propósito do CTB . 

Dificuldades 

A chefe da Divisão de Suspensão e Cassação do DetranRS Zulmira Terres lembrou as alterações recentes que impactaram diretamente nos processos de penalidades, em especial nos processos de suspensão. Em 2016, a legislação dispôs sobre a instauração do processo concomitante ao de aplicação da penalidade de multa, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não regulamentou a contento, pois apenas disciplinou o processo único.  

A mudança foi louvada por ser considerada mais educativa, pois objetivava reduzir o tempo para aplicação da penalidade e reciclar o condutor em curto prazo. Assim, veio nova mudança em 2020 transferindo a competência de algumas infrações para os órgãos municipais e rodoviários e determinando a instauração concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, ambos de competência do órgão responsável pela multa  

Depois disso, em 2021, nova lei definiu que as competências para o referido processo de penalidade, previstas para os órgãos municipais e rodoviários dos Estados, seriam atribuídas a eles somente em 1º de janeiro de 2024, permanecendo a competência até 31 de dezembro de 2023 de competências dos Detrans. Por fim, em 2023 a lei 14.599 redefiniu novamente as competências das infrações de trânsito entre os órgãos e estabeleceu competências concorrentes e privativas entre órgãos de trânsitos municipal e Estadual, ou seja, para as infrações que geram suspensão do direito de dirigir quem tem competência para autuação também é competente para instaurar o processo para aplicação das penalidades de suspensão. 

“O DetranRS foi contrário a mudança de competência para aplicação da penalidade de suspensão por vários motivos. O principal é que conhecemos a realidade dos municípios. Muitos não têm agentes próprios nem estrutura interna para realizar o processoAlém de todo o trabalho envolvido - fiscalização, educação, estatística e engenharia-, a realidade em municípios pequenos é que todos se conhecem e pode dar margem a constrangimentos entre os munícipes, uma vez que é uma penalidade gravíssima que impacta diretamente no direito de dirigir de uma pessoa. Também consideramos que a competência deveria continuar com o DetranRS, que é o órgão responsável pela formação, educação, concessão da CNH ao condutor e tem experiência para aplicar a penalidade, já que desde sempre faz o processo”. 

A chefe da Divisão de Infrações do DetranRS Ângela Roxo lembrou que as dificuldades para aplicação das normas não vieram somente dos prazos exíguos e da confusão legislativa (são seis alterações legislativas e cinco resoluções que precisam ser interpretadas). Nesse meio tempo, o RS enfrentou uma pandemia, o incêndio da sede onde o Detran funcionava e as enchentes históricas. Apesar disso, o RS foi o único Estado que conseguiu implementar o processo único (quando o infrator é o proprietário) e concomitante (quando o infrator é diferente do proprietário)”. 

Ângela conta que além dos ajustes e adequações dos sistemas, o DetranRS promoveu cursos gratuitos para uso do sistema e ampliação do uso do talonário eletrônico (hoje 97% dos autos já lavrados eletronicamente) Para não aumentar a impunidade, o DetranRS continuaria fazendo os processos de suspensão dos autos que a infração por si só gera a penalidade. Também vamos adequar os convênios para ofertar esse sistema, assim como já fazemos com o SIT (Sistema de Infrações de Trânsito).  O importante é que essa parceria permaneça”. 

Municípios 

O ex-diretor da EPTC, atual conselheiro do CetranRS e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, Paulo Ramires, ressalta que a legislação vem ampliando a participação dos municípios, na mesma lógica da Constituição de 88, e que, embora o assunto seja polêmico, a revogação da norma não está na pauta. “Os municípios precisam implementar o processo único concomitante. É necessário preparar sistemas, preparar servidores, preparar as JARIS municipais. A boa notícia é que aqui temos a parceria de longa data com o DetranRS, o que não é realidade de outros Estados. Também podem buscar a orientação do Cetran/RS." 

Ramires também adiantou que a câmara temática desenvolveu uma nova resolução que traz o processo administrativo de trânsito do início ao fim em uma única resolução. “Ele consolida todas as regulamentações do processo administrativo de trânsito em uma só. Em breve será feita uma consulta pública sobre o tema e todos poderão participar”. 

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