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Novas regras para uso de capacete valem a partir do dia 1º

Publicação:

Entra em vigor dia 1º de janeiro a resolução 203, que estabelece novos requisitos para a utilização de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.

A Resolução define a obrigatoriedade do uso do equipamento com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado. O capacete deverá possuir elementos refletivos nas partes traseiras e laterais. Fica proibida a fixação de película na viseira do capacete. Ainda, reafirma a proibição de uso de óculos de grau ou de sol em substituição aos óculos de proteção quando o capacete não tiver viseira.

O DETRAN/RS orienta os motociclistas a acessar o site do denatran www.denatran.gov.br para verificar se seus equipamentos estão de acordo ou se precisarão adquirir novos capacetes.


Enquadramento das infrações

O condutor ou passageiro que não estiver utilizando o capacete estará cometendo uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira do condutor, multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já os condutores ou passageiros que estiverem com capacete em desacordo com as normas estabelecidas pela Resolução 203, a penalidade será multa de R$ 127,69, retenção do veículo até regularização e cinco pontos na Carteira.

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