Posição no Sistema Nacional de Trânsito
De acordo com o Art. 7 do Código de Trânsito Brasileiro, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. É responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.
Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRANs) e Conselho de Trânsito do Distrito Federal
Órgãos normativos, consultivos e coordenadores. Respondem consultas relativas à aplicação das leis.
Órgãos e entidades executivos de trânsito
- Da União: Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - tem como obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os Detrans dos Estados e do Distrito Federal.
- Dos Estados e do Distrito Federal: Departamento Estadual de Trânsito, como o DetranRS.
- Dos Municípios: Secretarias de Transporte (em Porto Alegre, Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC), responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.
Órgãos e entidades executivos rodoviários
Da União: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) ; tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada.
Dos Estados e do Distrito Federal: Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e, no Rio Grande do Sul, Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), responsável pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais e tem como agentes as Polícias Rodoviárias Estaduais.
Polícia Rodoviária Federal
Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
São responsáveis por executar a fiscalização de trânsito. Isto a partir do momento em que é firmado convênio, e de acordo com este, como agentes do órgão ou entidades executivas de trânsito ou executivas rodoviárias, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARIs)
São órgãos de proteção dos direitos do cidadão, possibilitando-lhes a defesa nos casos em que estes se sentirem inconformados com as infrações que lhes são atribuídas.