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Prazo para transferência de veículos adquiridos na pandemia coincidirá com calendário de licenciamento no RS

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Esquema mostra de forma gráfica as informações da matéria
Prazo para transferência de veículos adquiridos entre 19 de março e 30 de novembro vai de abril a julho de 2021

Interrompido desde março de 2020 em função da pandemia, a contagem do prazo para transferência de propriedade, emplacamento e licenciamento de veículos novos será retomada. A data final para transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 30 de novembro de 2020 vai coincidir com o calendário de licenciamento no Estado, variando conforme o número final da placa. Já o prazo máximo para primeiro emplacamento e licenciamento de veículos novos será de 31 de janeiro para todos os veículos.

A retomada dos prazos dos serviços de trânsito está na Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União. A normativa concedeu aos Estados a prerrogativa de estabelecer seus próprios calendários para a efetivação de transferência de propriedade. Para evitar aglomerações, o DetranRS optou por adotar as datas do calendário de licenciamento anual, já bem conhecidas dos gaúchos.

As datas do calendário de licenciamento variam conforme o número final da placa: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/2021 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/2021 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/2021 para placas com finais 9 e 0.

O DetranRS alerta que não transferir a propriedade do veículo no prazo gera autuação automática no momento do registro do veículo. É uma infração grave sujeita a multa de R$195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Já dirigir veículo que não esteja devidamente registrado e licenciado é infração gravíssima e sujeita o proprietário flagrado na fiscalização à multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Serviços de trânsito

Além da transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículos novos, outros serviços que estavam com os prazos suspensos terão sua contagem retomada.

Renovação da CNH – CNHs vencidas no ano da pandemia terão doze meses da data de vencimento para fazer a renovação. A contagem do prazo será retomada em 1º de janeiro de 2021, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Notificação de infrações – o envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações que já haviam sido expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31 de janeiro de 2021.

Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir – serão retomados em todo país em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reestabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31 de janeiro de 2021 para apresentação de defesa e interposição de recurso.

DetranRS - em defesa da vida