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Prazos de serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes voltam a contar neste domingo

Publicação:

Letra D em laranja com fundo cinza
Normativa do Conselho Nacional de Trânsito foi publicada nesta sexta-feira (16)

A partir de 18 de agosto, começam a se encerrar os prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (16), determina que veículos que não estiverem licenciados poderão ser autuados e removidos a partir dessa data.  Os demais prazos estão escalonados ao longo do mês de setembro. 

A interrupção dos prazos havia sido determinada para minimizar os prejuízos por conta das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul no mês maio e foi construída em conjunto com o DetranRS. 

De acordo com a nova resolução, passam a vigorar os seguintes prazos: 

 02 de setembro de 2024  

Veículos 

  • Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril a 18 de agosto de 2024; 

 17 de setembro de 2024 

Infrações 

  • Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 

  • Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 

  • Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 

  • Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; 

 

Serviços de habilitação 

  • Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 

  • Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 

  • Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; 

  • Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 

  • Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; 

 

Veículos 

  • Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024; 

 

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