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Preenchimento correto da Guia deApresentação de Condutor/Infrator

Publicação:

Detran-RS informa que o Formulário de Identificação do Condutor- Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos.

Cerca de 10% dos processos em que o usuário apresenta o condutor que realmente cometeu a infração não são levados adiante porque as assinaturas não estão coincidindo com a original no banco de dados do Detran-RS. Alguns documentos requisitados para efetuar o mesmo procedimento também não estão sendo entregues como deveriam. A guia de apresentação dever ser preenchida com atenção. Estes fatos prejudicam não só o trabalho da Autarquia como principalmente causam transtornos para o próprio cidadão. Para que isso não aconteça, os usuários precisam estar atentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(Conforme Artigo 5º e 6º da Resolução 149/03):

1) Guia de Identificação do condutor/infrator que vem junto a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito preenchida corretamente:
- identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
- campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator - nome, números do registro do documento de habilitação, de identificação e do CPF;
- campo para preenchimento da data da identificação do condutor infrator;
- campo para a assinatura do proprietário do veículo;
- campo para a assinatura do condutor infrator;
- placa do veículo e número do Auto de Infração;
- data do término do prazo para a identificação do condutor infrator;
- esclarecimento das conseqüências da não identificação do condutor infrator;
- instrução para que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator seja acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de habilitação, além de documento que comprove a assinatura do condutor infrator, quando esta não constar do referido documento;
- esclarecimento de que a identificação do condutor infrator só surtirá efeito se estiver corretamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia legível dos documentos relacionados no inciso IX;
- endereço para onde o proprietário deve encaminhar o Formulário de Identificação do Condutor Infrator;
- esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

2) O Formulário de Identificação do Condutor Infrator só produzirá os efeitos legais se estiver corretamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados no artigo anterior.

3) Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, por ocasião da identificação, o proprietário deverá anexar ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por quaisquer infrações cometidas na condução do veículo, bem como pela pontuação delas decorrentes.

4) Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

5) Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, nos termos do § 8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo.

6) A assinatura deve ser a mesma que está na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por extenso. Nada de rubricas.


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