Profissionais de CFC
Lista de documentos para credenciamento (clique aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Disponível para credenciamento de: Diretor Geral, Diretor de Ensino, Médico, Psicólogo, Instrutor Teórico e Instrutor Prático.
ANTES DE SOLICITAR CREDENCIAMENTO:
- Os cursos para as atividades de Diretor e Instrutor de CFC têm validade de 05 anos. Antes de solicitar credenciamento, certifique-se de que o curso exigido está válido ou se é preciso fazer curso de atualização (Para cursos de profissionais de CFC, clique aqui).
- O Médico de CFC deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
- O Psicólogo de CFC deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
1- O credenciamento do profissional pode:
a) ser solicitado pelo CFC, encaminhando processo GEP de 'Credenciamento e Vinculação'. Para o MANUAL GEP PARA O CFC, clique (aqui).
b) ser solicitado pelo profissional que já possui acesso GEP: encaminhe processo GEP de 'Credenciamento na Atividade'. Para o MANUAL GEP PARA O PROFISSIONAL DE CFC CREDENCIADO, clique (aqui).
c) Havendo necessidade de registro de certificado ou de Título de Especialista, deve ser aberto processo GEP de Registro de Certificado pelo próprio CFC ou pelo profissional. Será tratado pela Divisão de Habilitação (Certificados).
Para o Guia GEP para registro de certificado ou Título de Especialista, clique (aqui).
2- Quando o profissional não tiver acesso ao sistema, será necessário iniciar o processo de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS:
a) Para utilizar a Central de Serviços será exigido acesso ao Portal GOV.BR, através do CPF, com nível PRATA ou OURO. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.
b) Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, consulte o Manual de Credenciamento de Profissional de CFC. Você receberá acesso ao Sistema GEP para encaminhar a documentação exigida através de processo virtual.
Para abrir processo de Credenciamento na Atividade, o sistema irá exigir que o certificado exigido já esteja registrado em nossos sistemas. Nesta situação, abra processo de Registro de Certificado e aguarde sua conclusão. Com o certificado registrado, será possível solicitar o credenciamento.
Para o Guia GEP para registro de certificado ou Título de Especialista, clique (aqui).
Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).
Lista de documentos para credenciamento (clique aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
- Quando já credenciado em outra atividade, possui acesso ao sistema GEP (processo GEP de Credenciamento). Para o MANUAL GEP PARA O PROFISSIONAL DE CFC CREDENCIADO, clique (aqui).
- Quando primeiro credenciamento ou com credenciamento encerrado, sem acesso ao Sistema GEP. Necessário iniciar o processo de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS:
1- Para obter acesso ao GEP, é necessário antes de tudo acessar o Portal GOV.BR, através do CPF, e obter o nível PRATA de verificação. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.
2- Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de Profissional de CFC.
Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).
Para INSTRUTORES nos CFCs 00337 e 00338:
- Realizar a solicitação via Sistema GEP. O Diretor e/ou Administrador de Certificados deve realizar a solicitação diretamente via Sistema GEP (processos GEP de Credenciamento e Vinculação ou somente Vinculação).
- Para o MANUAL GEP PARA O CFC, clique (aqui).
- Lista de documentos para Instrutores (clique aqui).
Para EXAMINADORES nos CFCs 00337 e 00338:
- Realizar a solicitação via Sistema GEP. O Diretor e/ou Administrador de Certificados deve realizar a solicitação diretamente via Sistema GEP (processo GEP de Vinculação de Examinador de CFC Militar).
- Lista de documentos para Examinadores (clique aqui)
Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Encaminhar a documentação por e-mail, para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, identificado pelo nome do documento, todos em formato PDF.
ATENÇÃO: não alterar requerimentos (manter cabeçalho DETRAN/RS e formatação original).
Para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FAR01150:
- Requerimento de Credenciamento/Vinculação de INSTRUTOR do Corpo de Bombeiros Militar - FAR01150
- Requerimento de Credenciamento/Vinculação de EXAMINADOR do Corpo de Bombeiros Militar - FAR01150
- Requerimento de Desvinculação de Instrutor/Examinador do Corpo de Bombeiros Militar
Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Encaminhar a documentação por e-mail, para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, identificado pelo nome do documento, todos em formato PDF.
ATENÇÃO: não alterar requerimentos (manter cabeçalho DETRAN/RS e formatação original).
Para Militares das Forças Armadas (FAR) - Aeronáutica, Exército e Marinha
Requerimentos para Instrutores e Examinadores das Forças Armadas - FAR, devem ser acompanhados de Ofício do respectivo Batalhão. Para os militares do Exército, o Ofício deverá ser encaminhado com a chancela do Comando Militar do Sul.
- Requerimento de Credenciamento/Vinculação de INSTRUTOR DE FAR
- Requerimento de Credenciamento/Vinculação de EXAMINADOR DE FAR
- Requerimento de Desvinculação de Instrutor/Examinador FAR
- Requerimento de Vinculação de INSTRUTOR DE FAR
- Requerimento de Vinculação de EXAMINADOR DE FAR
Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Já estão disponíveis no GEP os seguintes processos ou possibilidades.
Podem ser realizadas somente pelo profissional:
- Alteração de dados cadastrais (Tipo de identidade, RG, nome, email, telefone, endereço)
- Alteração de dados de repasse (Médicos, Psicólogos e Intérpretes de Libras)
- Solicitação de credenciamento em nova atividade
- Solicitação de descredenciamento
Podem ser realizadas pelo CFC e pelo profissional:
- Renovação de credenciamento do profissional
- Regularidade anual do profissional
Podem ser realizadas SOMENTE pelo CFC :
- Reinicialização de senha ou renovação de prazo do profissional (mensagem 'Prazo expirou'). Dúvidas, acesse o Guia GEP para inicialização e desbloqueio de senha de profissionais credenciados.
- Credenciamento e vinculação de novos profissionais ou nova atividade do profissional
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Para o MANUAL GEP PARA O PROFISSIONAL DE CFC CREDENCIADO, clique (aqui).
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Processos que podem necessitar de documentação por e-mail (quando o profissional está sem acesso GEP):
- Requerimento para atualização de e-mail do profissional
IMPORTANTE: A documentação deverá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, identificado pelo nome do documento, todos em formato PDF.
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Certificados de Profissionais credenciados
Quando vinculado a um CFC: Deverá encaminhar a documentação via EPROD.
Quando vinculado somente à CREDENC: precisará encaminhar Requerimento para Registro de Certificado, via Correios, para Protocolo DETRAN/RS, à Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico, CEP 90010-460, Porto Alegre/RS.
- Portaria DETRAN/RS nº 181/2016: Regulamento dos CFCs
- Portaria DETRAN/RS n° 472/2016: Institui regulamentação complementar - credenciamento e atividades executadas pelos profissionais dos CFCs e das Juntas Médicas e Psicológicas do DetranRS e CetranRS
- Portaria DETRAN/RS nº 294/2014: Cadastramento de Intérpretes de LIBRAS
- Intérprete de LIBRAS - Ofício Circular DFC00092017: Retenção de Imposto Sobre Serviços - ISS sobre serviços de Intérprete de LIBRAS nos CFCs
- Resolução CONTRAN nº 789/2020: Regulamenta Credenciamento (revogou a 358/2010).
- Resolução CONTRAN n° 927/2022: Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro
Vídeo - GEP
Vídeo - GEP Crédito: ACS DetranRS
SOBRE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE CFC, SENHAS E ACESSOS:
Contato através do e-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
Atribuições:
- Credenciamento e Renovação de Credenciamento de Profissionais de CFC;
- Regularidade Anual de Profissionais de CFC;
- Vinculação e Desvinculação de Profissionais de CFC;
- Alteração de dados cadastrais de Profissionais de CFC;
- Reinicialização de senha ao e-mail Expresso do CFC.
A solicitação de reinicialização de senha do e-mail Expresso do CFC deverá ser para remetida ao e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br através do e-mail pessoal do Diretor-Geral ou Proprietário do CFC, informando os dados da empresa.
IMPORTANTE: a inicialização de senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/RS para os profissionais de CFC é realizada no sistema GEP pelo Diretor-Geral ou Diretor de Ensino do Centro.
DÚVIDAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS:
Em caso de dúvidas quanto a utilização dos sistemas informatizados do DETRAN/RS, entrar em contato com o Suporte Help Desk através do telefone: (51)3210-3995.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
Através do Sistema GEP ou pelo e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br.