Recusa em soprar o bafômetro resulta em 14 autuações no final de semana
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Na Operação Balada Segura deste final de semana (1º e 02), 14 motoristas foram autuados por embriaguez ao recusarem-se a realizar o teste do bafômetro. A medida está apoiada na Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito, que entrou em vigor em 17 de março.
No total, foram 24 condutores autuados por embriaguez e mais quatro foram enquadrados em crime de trânsito por estarem com concentração de álcool acima de 0,33 miligramas por litro de sangue.
As blitze, realizadas pelo Detran/RS, EPTC, Brigada Militar e Polícia Civil nas madrugadas do final de semana, abordaram mais de 500 veículos: 123 condutores foram autuados, 23 veículos recolhidos, 58 documentos apreendidos (35 CRLVs e 23 CNHs). Foram aplicados testes do bafômetro em 84 motoristas.
Sobre a Resolução 35, do Cetran/RS
A Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), regulamenta a aplicação do § 3º, do Artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo da normatização que apoia as bem sucedidas blitze do Rio de Janeiro. A norma prevê que as penalidades previstas no Artigo 165, do Código Brasileiro de Trânsito, sejam aplicadas aos motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro ou similar.
A penalidade prevista no Artigo 165 para o motorista flagrado dirigindo alcoolizado é multa de R$957,70, retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento da CNH. Esse condutor ainda sofrerá processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (no âmbito do Detran/RS) e poderá ficar 1 ano sem poder dirigir.
Quando a embriaguez é crime
A Lei Seca estabeleceu níveis em relação a concentração de álcool no sangue. Registrada concentração acima de 0,33 miligramas por litro de sangue no teste do bafômetro (ou 6 decigramas por litro de sangue no exame laboratorial), o condutor é enquadrado em crime de trânsito, previsto no Artigo 306, do CTB. A pena prevista para esse crime é de detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão, em caso de condutor não habilitado, ou a CNH definitiva, no caso de permissionário