Restituição de valores
Casos em que os valores pagos por taxas ou multas do DetranRS podem ser restituídos:
- Pagamento em duplicidade;
- Desistência ou cancelamento do serviço.
- Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras;
- Pagamento indevido da taxa de alteração de registro - isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85);
- Pagamento indevido da taxa isenta por motivo de roubo de CNH - isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85);
- Multa de trânsito baixada em função de recurso deferido após pagamento;
- Taxas de remoção e depósito isentas.
Como fazer?
Para solicitar valor de taxas de serviços de habilitação, clique aqui.
Para solicitar valor de taxas de serviços de veículos, clique aqui.
Para solicitar valor de multa de trânsito, clique aqui.
Para solicitar valor de taxas de serviços de remoção e depósito, clique aqui.
Para solicitar valor rejeitado por erro de digitação de código de barras, clique aqui.
Para solicitar valor de saldo remanescente de leilão, clique aqui.
Para solicitar taxas de credenciamento, clique aqui.