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Restituição de valores de taxas - Veículos - Requerimento físico

Descrição

Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de veículos e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes. Para restituição de pagamento com erro, ou caso o cidadão não possa realizar o requerimento de forma virtual, a solicitação pode ser realizada por requerimento físico (em papel). Lembrando que os requerimentos virtuais são analisados de forma muito mais rápida, portanto, verifique suas possibilidades de pedidos via Central de Serviços.

Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Desistência ou cancelamento do serviço;
  • Pagamento indevido da taxa isenta por motivo de roubo de CNH - isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85).

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo comprador do veículo no processo de transferência de propriedade (em nome do qual as taxas foram pagas), ou pelo proprietário do veículo nos demais serviços prestados pelos CRVAs. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.

Etapas para realização do serviço

Atenção: priorize fazer esse pedido pela internet. A restituição virtual pela Central de Serviços é obtida de forma muito mais rápida que o processo em papel. Portanto, não deixe de conferir se suas taxas estão disponíveis para restituição no link do serviço digital.

Caso não tenha sido possível realizar o pedido pela Central de Serviços:

  1. Preencha o formulário de Requerimento de Restituição de Valores de pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o caso (clicar nos links para imprimir). 
  2. Informe como deseja receber o dinheiro de volta, se por:
    - depósito em conta corrente própria;
    - depósito em conta corrente de terceiro (nesse caso, clique aqui e imprima a autorização, ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento);
    - ou ordem de pagamento no Banrisul (o valor poderá ser retirado pelo beneficiário em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação – caso o beneficiário seja terceiro, reconhecer assinatura em Tabelionato de Notas). 
  3. Assine o requerimento conforme o documento de identificação (ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento, se beneficiário for terceiro);
  4. Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:

pelos Correios, endereçado a Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - CEP 90010-460 - Porto Alegre/RS;

presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).


Documentos Necessários

O requerimento físico deverá estar acompanhado de:  

  • Comprovante bancário de pagamento da taxa ou GAD-E, podendo ser:
    - demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
    - demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório; ou
    - cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
  • Dados bancários para crédito;
  • Caso o beneficiário seja terceiro, enviar a autorização para depósito em conta corrente de terceiro (esse documento fica dispensado se a assinatura do requerimento tiver reconhecimento de firma em cartório);
  • Quando representado por terceiros, apresentar procuração autorizando que a solicitação seja feita em seu nome, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (clique no link para baixar o modelo de procuração para pessoa física e para pessoa jurídica);
  • Se requerente é pessoa jurídica, o formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação;
  • Em caso de pagamento indevido da taxa de alteração de registro, Nota fiscal de aquisição do veículo (cópia simples de nota fiscal eletrônica, ou cópia autenticada de nota fiscal manual);
  • Em caso de falecimento do titular do serviço, a restituição poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.

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