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Restituição de valores de taxas - Remoção e Depósito - Requerimento físico

Descrição

Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de remoção e diárias de depósito, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes. Para restituição de pagamento com erro, ou caso o cidadão não possa realizar o requerimento de forma virtual, a solicitação pode ser realizada por requerimento físico (em papel). Lembrando que os requerimentos virtuais são analisados de forma muito mais rápida, portanto, verifique suas possibilidades de pedidos via Central de Serviços.

Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento indevido em razão de isenção por baixa ou anulação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que motivou remoção e depósito do veículo;
  • Pagamento indevido em razão de isenção de veículo removido a depósito por motivo criminal ou acidente com lesão, desde que comprovada condição de vítima, conforme lei estadual n° 15172/2018 e Portaria DETRAN/RS n° 441/2018. A condição de vítima deve estar explicitada em ofício da autoridade policial conforme art. 11, § 4º, da referida portaria.

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo proprietário do veículo. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.

Etapas para realização do serviço

Atenção: priorize fazer esse pedido pela internet. A restituição virtual pela Central de Serviços é obtida de forma muito mais rápida que o processo em papel. Portanto, não deixe de conferir se suas taxas estão disponíveis para restituição no link do serviço digital.

Caso não tenha sido possível realizar o pedido pela Central de Serviços:

  1. Preencha o formulário de Requerimento de Restituição de Valores de pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o caso (clicar nos links para imprimir). 
  2. Informe como deseja receber o dinheiro de volta, se por:
    - depósito em conta corrente própria;
    - depósito em conta corrente de terceiro (nesse caso, clique aqui e imprima a autorização, ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento);
    - ou ordem de pagamento no Banrisul (o valor poderá ser retirado pelo beneficiário em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação – caso o beneficiário seja terceiro, reconhecer assinatura em Tabelionato de Notas). 
  3. Assine o requerimento conforme o documento de identificação (ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento, se beneficiário for terceiro);
  4. Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:

pelos Correios, endereçado a Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - CEP 90010-460 - Porto Alegre/RS;

presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).

Documentos Necessários

O requerimento deverá estar acompanhado de:

  • Comprovante bancário de pagamento da GAD-E, podendo ser:
    - demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
    - demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório; ou
    - cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
  • Dados bancários para crédito;
  • Caso o beneficiário seja terceiro, enviar a autorização para depósito em conta corrente de terceiro (esse documento fica dispensado se a assinatura do requerimento tiver reconhecimento de firma em cartório);
  • Quando representado por terceiros, apresentar procuração autorizando que a solicitação seja feita em seu nome, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (clique no link para baixar o modelo de procuração para pessoa física e para pessoa jurídica);
  • Se requerente é pessoa jurídica, o formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
  • Em caso restituição de pagamento indevido em razão de isenção por anulação ou baixa do AIT, informar dados do AIT no formulário, e anexar documentos relativos a tal baixa/anulação;
  • Em caso de restituição de pagamento indevido em razão de isenção por motivo criminal ou acidente com lesão, encaminhar ofício policial que deixe explícita a condição de vítima, conforme art. 11, § 4º, da portaria DETRAN/RS n° 441/2018;
  • Em caso de falecimento do titular do serviço, a restituição poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.

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