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Detran/RS orienta motoristas sobre exame toxicológico

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Com o indeferimento da liminar para a suspensão do exame toxicológico no Rio Grande do Sul, o Detran/RS orienta os motoristas que buscam mudança de categoria ou renovação nas categorias C, D e E a procurar os postos de coleta dos laboratórios credenciados pelo Denatran para realizar o teste. Paralelamente, a Procuradoria-Geral do Estado estuda ingressar com recurso da decisão, buscando a suspensão da exigência do exame toxicológico pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

O candidato à renovação ou adição nas categorias C, D e E deverá comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e abrir o processo (Renach). Depois, deverá providenciar o exame nos pontos de coleta dos laboratórios credenciados pelo Denatran. O material biológico (unhas, pele, cabelo) será coletado e encaminhado para análise em São Paulo ou Rio de Janeiro. Com o laudo em mãos, o candidato deverá retornar  ao CFC pararealizar as demais etapas do serviço solicitado. O resultado do exame toxicológico será apresentado ao médico durante o exame de aptidão física e mental.

O Denatran disponibiliza a lista de laboratórios e postos de coleta dos laboratórios credenciados no site www.denatran.gov.br. Os valores, prazos e horários de funcionamento deverão ser consultados diretamente com os laboratórios.

Entenda a polêmica

A Lei Federal n.º 13.103/2015, que inseriu o artigo Art. 148-A no Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico na renovação da CNH e adição de categoria para os motoristas com carteiras C, D e E.

As condições para realização do exame estão sendo questionadas em todo o país. Paralelamente à ação do Detran/RS, corre  no Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul agravo de instrumento em ação interposta pela Fecam (Federação dos Caminhoneiros Autônomos do RS e SC), postulando a revogação da exigência do exame. Os Detrans de todo o país também buscam na Justiça a liberação de exigência do exame para as categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos articulados). Ate o presente momento, seis Estados já obtiveram liminares: São Paulo, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amapá , Roraima e Maranhão. Os demais Estados aguardam  liminares. 

Devido ao impasse, desde 2 de março, quando a exigência está em vigor, mais de 6,4 mil motoristas  ficaram impedidos de renovar a habilitação ou adicionar categoria no Rio Grande do Sul. O Denatran foi oficiado para desbloquear o sistema informatizado e permitir a emissão das CNHs.

Inconstitucionalidade

Desde a sua aprovação, a constitucionalidade da Lei Federal 13.103/2015 também está sendo questionada. Para o diretor-geral do Detran/RS, a medida é discriminatória e inconstitucional. Por lançar suspeita sobre uma classe profissional, a exigência do exame fere o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana. Também desconsidera o médico perito, que poderia/deveria  solicitar exames complementares para o candidato, quando constatar necessidade. “Existem mecanismos de ordem técnica para realizar esse controle durante o exame com o médico perito que, suspeitando de uso de drogas e medicamentos que alteram a atividade psicomotora pode requisitar exames complementares”.

Os caminhoneiros e motoristas de ônibus aguardam julgamento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 5.322, impetrada em 20 de maio de 2015 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre. A CNTTT considera que a medida traduz tratamento normativo arbitrário, pois submete apenas os motoristas profissionais prejudicando o exercício profissional.

Em reunião com o Diretor do Denatran, Dr. Alberto Angerami, no último dia 16, em São Paulo , a Associação Nacional dos Detrans (AND) e os 27 Departamentos Estaduais de Trânsito do Brasil presentes, decidiram, de forma unânime, que irão apresentar pedido para revisão da obrigatoriedade do exame toxicológico junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme nota oficial constante no site www.and.org.br . No dia 23 do corrente mês, a AND participará de reunião do Contran em Brasília postulando a reversão da medida ou readequação de cronograma para implementação.

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