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Lei dos Desmanches começa a valer nesta quinta-feira

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No Rio Grande do Sul, até o final desta quarta-feira (19), 227 empresas estão autorizadas a funcionar
No Rio Grande do Sul, até o final desta quarta-feira (19), 227 empresas estão autorizadas a funcionar

A partir desta quinta-feira (20), somente empresas registradas no Detran/RS poderão atuar com desmanches de veículos, venda de peças usadas e reciclagem de sucatas no Estado. O prazo está previsto na  Lei Federal n° 12.977/2014, que regulamentou a atividade de desmanche de peças de veículos no Brasil.

No Rio Grande do Sul, até o final desta quarta-feira (19), 227 empresas estão autorizadas a funcionar. O credenciamento permanece aberto e o Detran/RS recebe, diariamente, novos pedidos de regularização.

A Lei dos Desmanches entrou em vigor em 20 de maio deste ano, fixando prazo de 90 dias para a regularização das empresas que já atuavam na atividade. O Rio Grande do Sul, que já estava avançado nesse processo em função de uma legislação estadual, reabriu o credenciamento para novos interessados e concedeu um “registro operacional” por um ano para as empresas que já estavam em processo de regularização.

As regras para o credenciamento das empresas ao Detran/RS estão na Portaria n°184/2015, em conformidade com a legislação federal e estadual. A Portaria 306/15 altera artigos da Portaria 185 e traz a lista atualizada das 227 empresas que já operam como registradas operacionais.

 

Fiscalização

As empresas de desmanches não regularizadas sofrerão fiscalização das polícias. O controle será feito também pelas prefeituras, através dos alvarás, ou seja, não serão concedidos novos alvarás para não credenciados e poderão ser cassados os dos irregulares. A fiscalização dos desmanches credenciados - se estão cumprindo as regras e exigências da lei federal – ficará a cargo do Detran/RS.

 

A Secretaria de Segurança Pública estima em 1,5 mil ferros-velhos em funcionamento no Estado. Tramita em regime de urgência um projeto de lei que regulamenta a destinação do material apreendido nos desmanches irregulares e também das peças cuja regularidade formal não seja comprovada pela empresa credenciada.

 

Benefícios

A Lei dos Desmanches vem para regularizar o comércio de peças, combater o furto e roubo de veículos e a violência associada a esses crimes. Vai contribuir também para dar garantia de segurança das peças comercializadas pelas empresas credenciadas. Além do “selo” de segurança nas peças, se um veículo comprado em leilão como sucata for flagrado circulando, por exemplo, o Estado terá o registro do comprador.

A regularização dos desmanches no Estado foi um processo longo, que começou em 2007, com a Lei Estadual n° 12.745. Após anos de estudos e planejamento, a lei começou a sair do papel em março de 2011, com o cadastro das empresas interessadas em atuar na atividade. O processo de credenciamento em nível estadual ainda não estava concluído quando foi editada a lei federal. O credenciamento foi então reaberto em maio de 2015, com base na nova legislação.

Para o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, a regularização da atividade foi um grande desafio: “E ainda temos uma longa estrada pela frente para regularizar quem ainda não se credenciou e para fiscalizar e fechar aqueles que não cumprirem a legislação. É preciso, ainda, que a sociedade se comprometa e não compre de empresas irregulares. Só assim, poderemos colher os frutos, num futuro próximo. São ganhos para a segurança pública, para a segurança no trânsito, que vão refletir também na esfera privada, com a redução do valor dos seguros de automóveis, por exemplo”.

 

Confira na galeria de fotos como funciona um Centro de Desmanche de Veículos.

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