Novas resoluções garantem a segurança dos veículos e seus registros
Publicação:
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou três resoluções que buscam padronizar e aperfeiçoar os registros de veículos em todo o país. As normativas foram inicialmente propostas pelo Detran/RS através do chefe da Divisão de Veículos, Leandro Magni, que integra a Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran.
A Resolução 199/2006 trata da regularização de motores e foi baseada nas Portarias 171/2002 e 334/2005 desta autarquia. Os Detrans de todos os estados deverão verificar a numeração dos motores em todos os processos que incluem vistoria, procedimento que já é adotado no Rio Grande do Sul desde 2002. O objetivo principal desta norma é apurar a integridade dos motores e detectar possíveis fraudes.
A Resolução 200/2006 estabelece os procedimentos para homologação de marca, modelo e versão no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A inovação desta normativa é que empresas transformadoras precisarão obter a referida homologação no caso de alterações que possuam elevada dificuldade técnica de execução ou que desconfiguram consideravelmente o veículo original. Operações como alteração de cabine simples para dupla em caminhonetes e aumento de lotação em ônibus e microônibus terão que obrigatoriamente homologar nova marca, modelo e versão. Quanto à Resolução 201/2006, a mesma estabelece os critérios e exigências para aprovação de alteração de características. A norma apresenta, ainda, as modificações permitidas conforme o tipo do veículo. Alterações na suspensão de automóveis, caminhonetes e camionetas não serão autorizadas. Além disso, as Resoluções 200/2006 e 201/2006 apresentam uma tabela de classificação de veículos, padronizando nacionalmente a forma correta de registro.
As resoluções entram em vigor em 180 dias a contar de 11 de setembro de 2006, data da publicação no Diário Oficial da União. Este prazo foi estabelecido para que os órgãos de trânsito possam adequar os sistemas às novas regras.
A Resolução 199/2006 trata da regularização de motores e foi baseada nas Portarias 171/2002 e 334/2005 desta autarquia. Os Detrans de todos os estados deverão verificar a numeração dos motores em todos os processos que incluem vistoria, procedimento que já é adotado no Rio Grande do Sul desde 2002. O objetivo principal desta norma é apurar a integridade dos motores e detectar possíveis fraudes.
A Resolução 200/2006 estabelece os procedimentos para homologação de marca, modelo e versão no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A inovação desta normativa é que empresas transformadoras precisarão obter a referida homologação no caso de alterações que possuam elevada dificuldade técnica de execução ou que desconfiguram consideravelmente o veículo original. Operações como alteração de cabine simples para dupla em caminhonetes e aumento de lotação em ônibus e microônibus terão que obrigatoriamente homologar nova marca, modelo e versão. Quanto à Resolução 201/2006, a mesma estabelece os critérios e exigências para aprovação de alteração de características. A norma apresenta, ainda, as modificações permitidas conforme o tipo do veículo. Alterações na suspensão de automóveis, caminhonetes e camionetas não serão autorizadas. Além disso, as Resoluções 200/2006 e 201/2006 apresentam uma tabela de classificação de veículos, padronizando nacionalmente a forma correta de registro.
As resoluções entram em vigor em 180 dias a contar de 11 de setembro de 2006, data da publicação no Diário Oficial da União. Este prazo foi estabelecido para que os órgãos de trânsito possam adequar os sistemas às novas regras.