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Parcelamento de multas

Publicação:

ATUALIZAÇÃO: a Lei Estadual 12.064 de 2004 foi considerada inconstitucional em 02/03/2006, tendo anulados seus efeitos desde então (ADI 3444 - STF)

Os procedimentos referentes a regulamentação do parcelamento de multas, responsabilidade do Detran-RS, e o processamento de dados, administrado pela PROCERGS, já estão concluídos desde a semana passada. Para a completa implementação da lei, falta agora apenas a operacionalização bancária.

A lei, sancionada pelo governador gaúcho Germano Rigotto, permite aos condutores infratores o pagamento de multas da competência do Estado em até oito parcelas, desde que já vencidas. Na primeira delas estão contidos todos os custos da operação, taxa de emissão do documento e o seguro obrigatório, que não podem ser parcelados.

Após a implementação da lei, o condutor infrator poderá escolher a forma de pagamento das multas vencidas em qualquer dos quase 600 Centros credenciados pelo Detran-RS em todo o Estado, assinando um contrato que já estipulará as datas das parcelas a vencer. A primeira delas deverá ser paga a partir do dia seguinte e dentro de cinco dias nas agências do Banrisul, através da internet ou em caixas eletrônicos.

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