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Prazos para defesa e recurso de processos de suspensão e cassação serão retomados

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Prazos para defesa e recurso de processos de suspensão e cassação serão retomados
Notificações expedidas após 1° de dezembro terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos - Foto: Divulgação DetranRS

Interrompidos desde março de 2020, os prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir serão retomados em todo país nesta terça-feira, 1º de dezembro. O restabelecimento dos prazos foi publicado terça-feira (24) na Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

As notificações expedidas após 1° de dezembro terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos. Esse prazo, no DetranRS, é de no mínimo 30 dias após a expedição. A data exata estará especificada na notificação.

Os processos de suspensão e cassação que tiveram a data para defesa e recurso vencida durante o período da quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro, quando os prazos foram interrompidos pelo Contran) terão o prazo regulamentar restabelecido em sua integralidade e prorrogado até 31 de janeiro de 2021.

A medida do Contran de retomada dos prazos leva em conta a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e busca a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

Serviços de trânsito

Além da defesa e recursos de processos de suspensão e cassação, outros serviços que estavam com os prazos suspensos terão sua contagem retomada. Confira abaixo:

Renovação da CNH – CNHs vencidas no ano da pandemia terão 12 meses da data de vencimento para fazer a renovação. A contagem do prazo será retomada em 1º de janeiro de 2021, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Notificação de infrações – o envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações que já haviam sido expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31 de janeiro de 2021.

Transferência de propriedade do veículo – o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/21 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/21 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/21 para placas com finais 9 e 0.

Registro e licenciamento de veículos novos – o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.

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