Senatran informa: órgãos de trânsito devem aplicar multas por falta de exame toxicológico a partir de 28 de janeiro
Publicação:
Em nota à imprensa divulgada nessa quinta-feira (30/11), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, esclareceu que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo.
Confira a nota na íntegra:
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que todos os motoristas categorias C, D e E poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (...) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ressaltamos que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Sobre o exame toxicológico
A validade do exame toxicológico pode ser consultada na CNH Digital, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e na Central de Serviços do DetranRS.
O exame toxicológico é realizado diretamente nos laboratórios credenciados pela Senatran, com custo definido por essas empresas. O resultado não precisa ser apresentado ao DetranRS.
Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar data e hora da coleta no sistema, e os resultados deverão ser registrados em até 15 dias.
Se o condutor discordar do resultado do exame toxicológico, deverá solicitar junto ao laboratório responsável a realização de uma contraprova, que é a realização de um novo exame toxicológico a partir de uma amostra de cabelos ou pelos já coletada para a realização do primeiro exame.
Orientamos que nos casos de discordância não seja realizado novo exame toxicológico em outro laboratório, pois a Senatran poderá não aceitar este segundo exame para serviços de habilitação.
Problemas, dúvidas ou esclarecimentos sobre o exame toxicológicos devem ser resolvidos diretamente com laboratório responsável. Não compete ao DetranRS e ao CFC a realização de procedimentos relativos ao exame toxicológico.