Uso de cadeirinhas em veículos de passeio será obrigatório
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) torna obrigatório o uso de equipamento em carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses. A Resolução que trata do tema foi publicada nessa segunda-feira (9/6). A regra não abrange transporte escolar e a fiscalização terá início a partir de junho de 2010. Segundo o Denatran, o tempo é necessário para que os motoristas e o mercado se adaptem às exigências.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica qual a melhor forma de acomodação por idade. Diz somente que crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro em sistema de retenção ou cinto de segurança. A nova regra busca corrigir essa falha, apontada por muitos especialistas como uma deficiência da legislação em vigor, que não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.
De acordo com a Resolução, crianças de zero a um ano de idade deverão utilizar “bebê conforto”; de um a 4 anos, “cadeirinha”; de 4 a 7 anos e meio, “assento de elevação”; e acima de 7 anos e meio, o cinto de segurança do próprio veículo.
O descumprimento da regulamentação será enquadrado como infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, segundo o artigo 168 do CTB. As novas medidas foram aprovadas no último encontro do Conselho Nacional de Trânsito, realizado na última semana, em Brasília.