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Duzentos mil condutores gaúchos já utilizam a CNH Digital

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CNH-e está disponível no RS desde dezembro de 2017
CNH-e está disponível no RS desde dezembro de 2017 - Foto: Divulgação DetranRS
Entre dezembro de 2018 e abril de 2019, o RS praticamente dobrou o número de condutores que passaram a utilizar a CNH Digital. São 203.048 gaúchos que geraram o documento digital, mantendo o RS como o segundo estado da federação com o maior numero de CNHs Digitais em utilização. Em primeiro está São Paulo, com 447 mil; no Brasil, são 1,9 milhão.

CNH-e
A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista. O documento digital tem a mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não.

Para utilizar a CNH-e, o condutor deve ter um documento no novo modelo, que contem o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. Todos que tiveram a CNH emitida após 02 de maio de 2017 já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.

Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados - caso não estejam atualizados - e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.

Atenção!
O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Veja como fazer sua CNH Digital neste link.
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