Categorias da habilitação
Descrição
Tabela de abrangência dos documentos de habilitação, conforme Anexo I da Resolução Contran 789-2020:
CATEGORIA |
HABILITA PARA CONDUZIR |
ACC | - Ciclomotores;
- Bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquelas que tiverem o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, em que se verifique, ao menos, uma das seguintes situações: I - com potência nominal superior a 350 W; II - velocidade máxima superior a 25 km/h; III - funcionamento do motor sem a necessidade de o condutor pedalar; e IV - dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. |
A |
- Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro
lateral ou semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo; |
B |
- Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo
Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; |
C |
- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg; |
D | - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
- Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação; - Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; - Ônibus articulado; - Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C. |
E |
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas
categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha
6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;
- Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC; - Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D. |