Apresentar condutor que cometeu infração de trânsito
Descrição
Apresentação de condutor é o serviço através do qual o
proprietário de veículo indica ao DetranRS os dados de quem conduzia o veículo
na ocasião de determinada autuação de trânsito.
Observações:
- Apresentar condutor diferente do que conduzia o veículo configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo nº 299 do Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
- As infrações exclusivamente de responsabilidade
do proprietário não permitem apresentação de condutor. Por exemplo, transitar
com veículo com licenciamento vencido, com alteração de característica não
regularizada, com ausência de equipamentos obrigatórios e outras similares.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO APRESENTAR O CONDUTOR?
- Se o veículo for propriedade de pessoa jurídica: originará nova autuação, sendo que a multa terá valor igual a duas vezes o da multa originária.
- Se o veículo for propriedade de pessoa física regularmente
habilitada: os efeitos sobre habilitação (pontuação e possível suspensão do
direito de dirigir) incidirão na habilitação do proprietário do veículo;
- Se o veículo for propriedade de pessoa física que esteja enquadrada em uma das hipóteses elencadas abaixo, será aplicada uma nova autuação correspondente:
- não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
- estiver com suspensão do direito de dirigir;
- tiver CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que estava conduzindo.
- não possuir CNH ou Permissão para Dirigir;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir vencida há mais de trinta dias;
- estiver com a CNH ou Permissão para Dirigir cassada;
- estiver com suspensão do direito de dirigir;
- tiver CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que estava conduzindo;
Serão aplicadas mais duas autuações, além da original:
- uma para o condutor causador da infração, por conduzir em uma das condições acima mencionadas;
- outra para o proprietário, por entregar veículo à pessoa em uma das condições acima mencionadas.
Pré-Requisitos
- Deve ser seguido o regramento definido na Portaria DetranRS n.º 177/2021.
- Apenas infrações que dizem respeito ao comportamento de quem conduz um veículo permitem apresentação de condutor. Por exemplo, excesso de velocidade, estacionamento proibido ou inadequado, parada sobre faixa de pedestre e outras infrações de natureza comportamental.
- O serviço de identificação somente é possível quando o condutor não é identificado no momento da autuação e a infração for de responsabilidade do condutor.
Etapas para realização do serviço
Por meio eletrônico (pela internet): clique nos links ao lado e saiba como fazer: veículo de pessoa física ou pessoa jurídica.
Por meio físico (papel):
- Preencha corretamente o formulário de apresentação do condutor, que acompanha a notificação do auto de infração de trânsito e também pode ser encontrado neste link do site do DetranRS, sem rasuras, com assinaturas originais e iguais à da CNH/documento de identificação do condutor e do proprietário do veículo.
- Envie ao DetranRS o formulário de apresentação do condutor infrator preenchido integralmente, juntamente com a documentação necessária e assinaturas.
• pelos Correios, endereçado a Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS;
• presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento obrigatório).
Atenção: apresentação de condutor para autuação de trânsito
de competência do DNIT (cód. 300), da EPTC (cód. 288010) ou PRF (cód. 100), ou
ainda, de órgão autuador de outro estado, não é feita ao DetranRS. Nesses
casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário para
apresentação de condutor.
Documentos Necessários
- Quando envolver pessoa que seja menor de idade ou esteja interditada: esta deverá ser representada no ato, devendo haver a devida comprovação da representação.
- Quando envolver pessoa não alfabetizada ou impossibilitada de assinar: esta deverá ser assistida no ato, devendo o Formulário de Identificação do Condutor ser assinado a rogo por parente até 2º grau do requerente, comprovada a legitimidade, ou com a posição de sua impressão digital.
- Quando envolver pessoa falecida: deverá ser apresentada cópia simples da certidão de óbito.
- Quando o condutor apresentado for estrangeiro: deverá encaminhar cópia da carteira de habilitação estrangeira e comprovante de entrada no âmbito territorial brasileiro, sem prejuízo dos demais requisitos e documentação previstos na Portaria DetranRS n.º 177/2021 ou em outras normativas aplicáveis, para fins de comprovação de que o cometimento da infração ocorreu dentro do período de permanência no território nacional de 180 dias.
- Quando se tratar de proprietário pessoa jurídica, na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor deverá:
- Para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ser encaminhado ofício ou Formulário de Identificação do Condutor devidamente assinado pelo representante legal do Órgão ou Entidade ou responsável pelo setor de lotação do veículo, acompanhado de cópia legível de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração;
- Para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas, ser encaminhada cópia reprográfica legível de documento assinado pelo condutor, onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração (período da posse com data inicial e final), sendo necessária a devida identificação do veículo, do proprietário e do condutor envolvidos;
Prazo
O prazo para apresentação de condutor vem especificado na notificação.
Para as autuações ocorridas antes de 12/04/2021 o prazo não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
Para as autuações ocorridas a partir de 12/04/2021, será de 30 dias, contados da notificação da autuação ou publicação por edital.