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Convênio de Fiscalização de Trânsito

O Convênio visa realizar a integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito e a delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito, entre DETRAN/RS, BM e Municípios, e em sendo o caso, da aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes.

Para tomar conhecimento das cláusulas do Termo do Convênio n° 001/2024, clique AQUI.

Lista da documentação necessária para a solicitação de Adesão do Município:

  1. Termo de Adesão - acesse AQUI (Anexo I- Adesão ao Convênio 001-2024): devidamente preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal, através de certificado digital, padrão ICP Brasil; (Cabe salientar que os Termos não podem ser assinados manualmente, pois somente serão aceitas assinaturas digitais).  
  2. Cópia do CPF e RG do Prefeito Municipal; 
  3. Cópia do ato de nomeação do Prefeito Municipal; 
  4. Certidão do Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado – CHE - disponível no site https://che.sefaz.rs.gov.br/
  5. Comprovante da titularidade da conta bancária informada no Termo de Adesão (ex.: cópia de cheque ou extrato da conta bancária).

Os Municípios deverão reunir toda a documentação e enviar para o e-mail:

convenios@detran.rs.gov.br.

Após o recebimento da documentação completa, o DetranRS tramitará expediente para realizar a Adesão solicitada. Quando publicada, o município receberá, por e-mail, o Termo de Adesão ao Termo do Convênio de n° 001/2024 assinado, bem como a respectiva publicação.

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Informações complementares:

Para cadastrar ou excluir administradores, é necessário enviar os documentos listados abaixo para o e-mail: convenios-senhas@detran.rs.gov.br. Poderão ser cadastrados 2 administradores para a JARI e 2 administradores para a OTR por município. Esses administradores serão responsáveis por fornecer perfil e acesso aos demais usuários.

1. Requerimento de Cadastramento/Descadastramento de Administradores do Convênio de Fiscalização de Trânsito (baixe aqui o doc 01-24 - Cadastramento-Descadastramento de Novos Administradores - Prefeituras).

A assinatura deve ser digital e caso o signatário do requerimento seja a autoridade de trânsito, é obrigatório o envio do documento de identificação e o ato de nomeação da mesma.

2. Cópia de documento de identificação do Administrador a ser cadastrado.

3. Termo de Responsabilidade assinado pelo Administrador a ser cadastrado (baixe aqui o Formulário - Termo de Responsabilidade dos Administradores).

Após encaminhamento, a Coordenadoria de Contratos fará análise da documentação e o município será informado da situação do cadastro.

Para cadastrar ou alterar informações como local de entrega de defesas e recursos, informação da JARI, atualização de conta bancária), preencher o requerimento 001-24 Cadastramento e Atualização de Dados da Prefeitura (baixe aqui o arquivo) e enviar para: convenios-senhas@detran.rs.gov.br.

Encaminhar um e-mail para convenios-senhas@detran.rs.gov.br solicitando renovação de senha. Descrever no e-mail nome do administrador, município e indicar se refere-se a JARI ou OTR

Dúvidas quanto à utilização do sistema SIT e SCA do DetranRS: entre em contato com a Divisão de Infrações do DetranRS, pelo e-mail dinfra-gab@detran.rs.gov.br

Agendamento de curso/treinamento do sistema SIT e SCA: entre em contato com a Divisão de Infrações do DetranRS, pelo e-mail dinfra-gab@detran.rs.gov.br.

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